segunda-feira, 16 de julho de 2012

O poder das instituições financeiras...


CDC não se aplica ao contrato de factoring para aquisição de créditos

Por não ser um serviço voltado ao consumidor final, o contrato de fomento mercantil (factoring) não se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora. A decisão foi dada em recurso movido por empresa dentística de Brasília. 

A empresa propôs ação de contestação contra supostas cláusulas abusivas do contrato por ela firmado para aquisição de créditos, assessoria creditícia e acompanhamento de “carteira de contas”. As cláusulas ofenderiam o CDC, pois deixavam apenas ao arbítrio da instituição de fomento vários itens do pacto. O Judiciário do Distrito Federal, todavia, não acatou a contestação. 

A empresa odontológica recorreu ao STJ, com a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que há incidência do código consumerista em processos envolvendo instituições financeiras. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, rebateu esse argumento e salientou que as empresas de fomento mercantil não se encaixam no conceito legal de empresas financeiras. 

Factoring e instituições financeiras

O ministro Salomão destacou que o Banco Central (BACEN) não regula o factoring, e que seus operadores, de maneira diversa dos bancos, não captam recursos de terceiros, mas empregam recursos próprios. Essa, acrescentou o relator, é a jurisprudência já fixada na Corte. Ele também ponderou que o acordo entre as empresas “em nada se distancia das diversas modalidades do contrato de factoring”. 

A empresa alegou também que, conforme dispõe o artigo 3º do CDC, haveria relação de consumo uma vez que toda e qualquer atividade financeira se amolda no conceito. Mais uma vez, o ministro Salomão não aceitou o argumento, pois o artigo 2º do mesmo código define “consumidor” como a pessoa física ou jurídica que utiliza o produto ou serviço como destinatária final. “Sob esse enfoque, desnatura-se a relação consumerista se o bem ou serviço passar a integrar a cadeia produtiva do adquirente, ou seja, for posto à revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem”, esclareceu. 

O magistrado reconheceu a possibilidade da equiparação ao consumidor final, prevista no artigo 29 do CDC e, conforme vários precedentes do STJ, se demonstrada a vulnerabilidade diante do fornecedor. Porém a empresa dentística não se encaixa nesse perfil. “Com efeito, verifica-se que a recorrida não se insere em situação de vulnerabilidade, porquanto não se apresenta como sujeito mais fraco, com necessidade de proteção estatal, mas como sociedade empresarial, que por meio de pactuação livremente firmada, obtém capital de giro para operação de sua atividade”, concluiu. A Quarta Turma acompanhou o voto do ministro Salomão de forma unânime.

Fonte: www.stj.gov.br
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Considerando, o voto do relator Ministro Luis Felipe Salomão em afirmar, que as  empresas de fomento mercantil, vulgarmente conhecidas como "Factoring", não se enquadram ao conceito legal de empresas financeiras, ou seja, não são sujeitas as regulamentações do Banco Central, há de convir que estamos diante de uma instituição financeira suspeita e temerosa. 

Contudo, apesar da legislação civil vigente coibir a prática de "agiotagem", não difere as "factoring" deste tipo de prática. Ora ! Se não, se pode emprestar dinheiro à juros acima dos legalizados, por quê tais financeiras exercem livremente a venda de dinheiro ? Não basta, a alegação que as "factoring" se utilizam de recursos próprios para emprestar dinheiro a juros.

Não vai longe, as próprias instituições financeiras, os Bancos, submetidas a regulamentação do BACEN, com a desculpa de repassar ao cliente, consumidor de tais serviços, juros acima dos permitidos por conta de captação de terceiros desse dinheiro emprestado, mais conhecido como "Spread", não está longe da prática capitalista nefasta da "agiotagem". 

Ressaltando, que o Poder Judiciário seria um poder independente e sim a representação do Estado em proteção ao cidadão, não deveria aceitar essas práticas ilícitas veladas. Por mais que haja omissão e concordância dos outros poderes, Executivo e Legislativo, é imoral a posição do Judiciário em privilegiar esses capitalistas que nada produzem e apenas, vendem dinheiro.

O questionamento não se restringe somente, a situação de pessoa física ou jurídica enquadrada na proteção da Lei Consumerista. A questão vai mais além, até porque uma empresa de micro e pequeno porte estaria sendo também, vulnerável ao locupletamento ilícito das instituições financeiras, sejam de fomento mercantil ou bancárias, estamos diante de um sistema selvagem e chancelado pelo Estado. 

Não é à-toa que o mundo está em falência generalizada e quem pagará essa conta sempre será o trabalhador. Vejamos os últimos acontecimentos da Espanha em cortar os benefícios legais dos trabalhadores conseguidos à tantas lutas e batalhas. Então, as classes dominantes para manter seu "status quo" diante da crise do capital, tira dos trabalhadores seus direitos. E, mais uma vez, estamos nós trabalhadores, aqueles que produzem, reféns do sistema perverso que privilegia àqueles que especulam, vendendo um capital virtual inexistente. Mas, que certamente existirá através do trabalho dos que produzem e são os responsáveis pelo sustento desses parasitas. 

Todavia, não pensem as classes intermediárias, como os profissionais liberais, funcionários públicos, pequenos empresários da zona de conforto e, portanto, alienados ao sistema, que estão fora da mira impiedosa do neo-liberalismo, não. Acordem ! Aquele discurso idiotizado reacionário de que a classe média trabalha e paga impostos em demasia, veiculado todos os dias na mídia de direita, para sustentar os pobres e os miseráveis, beneficiados pela política social é hipócrita. 

Tanto o é, que o secular discurso do filósofo Karl Marx, em sua obra mais famosa da história, "O Capital" de 1867, já alertava para os reais acontecimentos atuais, vejamos:

“Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado” (Karl Marx, in Das Kapital, 1867)  

Então, meus Camaradas trabalhadores, parafraseando a máxima mais vigente do que nunca. 

"Operários, proletários, trabalhadores... 


Uni-vos !!!"

sábado, 14 de julho de 2012

O mundo perdeu um pouco de suas cores...






"Espero alegre la salida - 
 y espero no volver jamás." 
 Frida Kahlo










''Piés para qué los quiero 
si tengo alas pa' volar''
Frida Kahlo











Há 58 anos, em 13 de julho do ano de 1958, o mundo perdia as intensas e berrantes cores que expressavam os sentimentos tórridos de Frida Kahlo

Com 47 anos, Frida faleceu no México na cidade de Coyoacán deixando em seu diário as últimas palavras: "Espero alegre a saída - e espero nunca mais voltar". Dado o teor do desabafo ficaram dúvidas sobre sua morte, apesar da causa oficial por embolia pulmonar. Eis que, por várias vezes tentara o suicido. 





''(E o que mais dói) é viver num corpo que é um sepulcro que nos aprisiona (segundo Platão) do mesmo modo como a concha aprisiona a ostra.''





Em 1953, Frida teve a perna direita amputada até a altura do joelho. Registrando em seu diário, o desenho da perna amputada como uma coluna rodeada de espinhos, com a seguinte frase: ''Para que preciso de pés quando tenho asas para voar ?''. Assim, desabafou todo seu cansaço do intenso sofrimento em dizer:

''Amputaram-me a perna há 6 meses, deram-me séculos de tortura e há momentos em que quase perco a razão. Continuo a querer me matar. O Diego é que me impede de o fazer, pois a minha vaidade faz-me pensar que sentiria a minha falta. Ele disse-me isso e eu acreditei. Mas nunca sofri tanto em toda a minha vida.Vou esperar mais um pouco...''

Uma das mais polêmicas artistas da época, por conta de sua posição política e sexual, viveu um casamento intensamente conturbado com Diego Rivera pelas inúmeras infidelidades do marido, das quais inclui a irmã de Frida. Seu sofrimento foi expressado ao marido, através da afirmativa: ''Acho que é melhor nos separarmos e eu ir tocar minha música em outro lugar com todos os meus preconceitos burgueses de fidelidade''. Entretanto, ela chegou a ter um romance com o líder revolucionário soviético Leon Trotsky.


"Diego, houve dois grandes acidentes na minha vida: o bonde e vc. Vc sem dúvida foi o pior deles."

''Ele leva uma vida plena, sem o vazio da minha. Não tenho nada porque não o tenho.''

''Diego está na minha urina, na minha boca, no meu coração, na minha loucura, no meu sono, nas paisagens, na comida, no metal, na doença, na imaginação.''




Na infância Frida adquiriu poliomielite aos 6 anos de idade que quase a deixou paralítica e aos 18 anos sofreu o pior acidente que marcaria sua vida para sempre. Quando conduzida pelo ônibus ao trajeto da escola veio a chocar-se  com um bonde, sendo vítima de perfurações na vagina, útero e estômago por ferragens. 

Diante disto, Frida foi submetida a 35 cirurgias e para correção da lesão na coluna vertebral utilizou um colete permanente, além de um método terapêutico que consistia ficar pendurada de cabeça para baixo.

''Algum tempo atrás, talvez uns dias, eu era uma moça caminhando por um mundo de cores, com formas claras e tangíveis. Tudo era misterioso e havia algo oculto; adivinhar-lhe a natureza era um jogo para mim. Se você soubesse como é terrível obter o conhecimento de repente - como um relâmpago iluminado a Terra! Agora, vivo num planeta dolorido, transparente como gelo. É como se houvesse aprendido tudo de uma vez, numa questão de segundos. Minhas amigas e colegas tornaram-se mulheres lentamente. Eu envelheci em instantes e agora tudo está embotado e plano. Sei que não há nada escondido; se houvesse, eu veria.''

Sua arte transpõe a sensibilidade de uma mulher marcada por um drama pessoal trágico pintado nas telas de seus quadros, o sofrimento vivido pelas dores físicas e emocionais pelo amor. Registrou suas dores como obras A Coluna e os Auto-retratos. 




''Não estou doente. Estou partida. Mas me sinto feliz por continuar viva enquanto puder pintar.''

"Eu sou a desintegração."





''Pinto a mim mesmo porque sou sozinha e porque sou o assunto que conheço melhor.''








''Pintar completou minha vida. Perdi três filhos e uma série de outras coisas, que teriam preenchido minha vida pavorosa. Minha pintura tomou o lugar de tudo isso. Creio que trabalhar é o melhor.''








''Origem das duas Fridas. Recordação. Devia ter 6 anos quando vivi intensamente a amizade imaginária com uma menina de minha idade. (...) Não me lembro de sua imagem, nem de sua cor. Porém sei que era alegre e ria muito. Sem sons. Era ágil e dançava como se não tivesse nenhum peso. Eu a seguia em todos os seus movimentos e contava para ela, enquanto ela dançava, meus problemas secretos. Quais? Não me lembro. Porém ela sabia, por minha voz, de todas as minhas coisas...''



 


"Pensaram que eu era surrealista, mas nunca fui. Nunca pintei sonhos, só pintei a minha própria realidade."





''Meu pai foi para mim um grande exemplo de ternura, de trabalho... e acima de tudo de compreensão de todos os meus problemas.''


''Toda esta raiva simplesmente me fez compreender melhor que eu o amo mais do que a minha própria pele, e que, embora você não me ame tanto assim, pelo menos me ama um pouquinho - não é? Se isto não for verdade, sempre terei a esperança de que possa ser, e isso me basta...''



''E a sensação nunca mais me deixou, de que meu corpo carrega em si todas as chagas do mundo.''




sexta-feira, 13 de julho de 2012

Guarda Municipal desvio de funções...

Os próprios agentes da Guarda Municipal desrespeitam as normas vigentes. Estacionam em lugares proibidos e tem atualmente notório desvio de função. Quando na verdade, trata-se de uma guarda civil auxiliar apenas para proteger os bens públicos municipais. Tamanha é a arbitrariedade herdada da gestão anterior, que persiste na atual gestão Municipal, utilizando a referida guarda como fiscais de trânsito. Assim, estamos diante de uma indústria de multas, ultrapassando o poder de polícia estadual. 


Veículo da Guarda Municipal estacionado do lado direito da via pública, atrapalhando a passagem dos transeuntes e ao perceberem que os estou fotografando para registrar a infração estacionam mais adiante. 


Tal registro, deu-se no bairro do Catete, no Largo do Machado, na esquina da Rua Dois de Dezembro.


Considerando, o disposto no art. 144, § 8º, da nossa Constituição Federal, cuja previsão permite aos municípios constituir guardas civis municipais destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, de acordo com a lei. Sendo assim, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, tampouco, competência legal para autuar infrações de trânsito. Portanto, as multas lavradas pela guarda municipal são ilegais e, consequentemente nulas de pleno direito.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Romance "Café Amargo" de José Carlos Tórtima

Acontecerá no fim do mês, o lançamento do romance de José Carlos Tórtima - "Café Amargo" no dia 31 de julho, às 19h, na livraria Travessa do Leblon.  


José Carlos Tórtima é Defensor Público, Jurista e ex-militante do PCBR que lutou contra Ditadura Civil Militar.

Detenção injusta e ilegal da ex-militante Vânia Amoretthy Abrantes aponta que as perseguições continuam...

Estado de São Paulo é condenado a indenizar ex-militante do combate à ditadura

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, Vânia Amoretty Abrantes. A autora da ação foi condenada a treze anos de reclusão e, posteriormente, anistiada pela participação na luta contra a ditadura militar. Porém, atualmente, ao ir a uma delegacia fluminense para comunicar o roubo de seu talão de cheques, foi detida por uma noite, pois ainda existia um mandado de prisão aberto em seu nome, de acordo com os dados incluídos pelo estado réu no Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça.

 De acordo com Vânia, após esclarecimentos e com o encaminhamento de ofícios expedidos pela Auditoria Militar e do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o equívoco foi sanado. A ação também foi proposta contra o Estado do Rio de Janeiro, mas, em primeira instância, a sentença julgou o pedido improcedente.

 Para o desembargador Mário Assis Gonçalves, relator da ação, a responsabilidade do estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos. O magistrado ainda afirmou que a autora teve seu direito constitucional de imagem e de ir e vir violados e, por se tratar de prisão injusta e ilegal, por cumprimento de mandado de prisão por pena já cumprida, é incontestável o dever de indenizar do estado réu.

 “Conclui-se, assim, que a falha do Estado, ao não cumprir de forma adequada a determinação judicial com o recolhimento do mandado de prisão expedido, deu causa ao dano sofrido pela autora, a qual acabou por vir a ser detida, de forma injusta. O Estado, ao prender indevidamente o cidadão, atenta até mesmo contra os direitos humanos e provoca evidente dano moral ao mesmo, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. E, em sendo assim, a indenização por danos morais é uma, por assim dizer, recompensa pelo sofrimento vivenciado, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado”, concluiu.

 Nº do processo: 0334737-70.2008.8.19.0001

Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home



A autora, Vânia, ao dirigir-se à 12ª Delegacia de Policia do Estado do Rio de Janeiro, para registrar a ocorrência de roubo de seu talão de cheques. Frisa-se, exercendo um procedimento burocrático para garantir seus direitos, foi detida por ainda constar nos cadastros do Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça.

Com efeito, Vânia foi vítima de notório constrangimento, situação vexatória, cerceamento de seu direito constitucional de ir e vir, desrespeito à sua dignidade ao ser detida e obrigada a passar uma noite na cadeia. É evidente, sem sombra de dúvidas, o dano moral por conta de ato ilícito do Estado, incluindo tanto os Estados de RJ e de SP solidariamente pelo dano causado. 

Cumpre ressaltar, que não somente, um agente público exercendo cargo de Delegado tem formação jurídica com bacharelado em Direito, justamente para evitar tais danos por conta de equívocos, como o caso vertente. Sendo ainda, obrigação dos agentes públicos do Estado de São Paulo de manter atualizado o Cadastro Nacional de Segurança Pública (INOSEG). 

Ocorre que tanto o Estado de São Paulo e o Estado do Rio de Janeiro, além de solidários no ato ilícito são co-responsáveis objetivos aos danos causados à ex-militante que não deve nada ao Estado. Tendo, sido anistiada por previsão legal.

Outrossim, imagino a angústia e o pavor psíquicos revividos do passado em que Vânia fora presa pelos agentes da Ditadura Civil Militar, cujo regime a ex-militante combateu. Desta forma, a indenização arbitrada pela Juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública é ínfima e desrespeita frontalmente o Principio da Razoabilidade. 

Por derradeiro, espantoso a confirmação da injusta sentença pela Corte da 3ª Câmara Cível. Evidenciando o total descaso pela dor e os sentimentos dos cidadãos vítimas de ilicitudes causadoras dos danos de ordem moral. A esperança por justiça terá que ser buscada nas Instâncias Superiores. O que levará mais alguns anos, desde a distribuição da ação em 2008.

Há tempos venho alertando para os valores ínfimos das indenizações, como forma de privilegiar as ilicitudes por conta do Estado, bem como dos setores privados. Se o judiciário optasse por uma indenização justa e eficaz, certamente diminuiria tantos desrespeitos às normas legais, quiçá a nossa Carta Magna. Ademais, há previsão de incluir na sanção civil, através da indenização pecuniária o efeito punitivo e educativo.  

segunda-feira, 9 de julho de 2012

A própria justiça não enxerga a desigualdade de gêneros...

A rotina das mulheres casadas contemporâneas já é dura, com suas suas duplas jornadas de trabalho, num sistema perverso do neoliberalismo.  Mas, algumas contam com a participação masculina na criação, educação e sustento dos filhos.

Entretanto, as mulheres, mães, divorciadas ou sozinhas agravam mais ainda a desigualdade entre os gêneros. Donde as responsabilidades tornam-se um fardo pesado demais, contrariando os Princípios Constitucionais previstos num Estado Democrático de Direito. 

Por derradeiro, a triste realidade é que ainda nos dias atuais a sociedade privilegia o machismo e a justiça fecha os olhos para tamanha desigualdade. Vejamos a rotina de uma mulher abandonada pelo marido, depois de anos de casamento.


"Uma mulher não pode ganhar o sustento e criar os filhos ao mesmo tempo. As mulheres como um grupo não lucram com o movimento feminista moderno; no máximo algumas individualmente se beneficiam." Freud

"Todas as manhãs luto contra o despertador, embora o programe para tocar uma música clássica e suave, que insiste em interromper meu descanso da desintegração física do dia anterior. Levanto aos cacos, coloco água e pó de café na cafeteira, enquanto isso faço minha higiene pessoal (lavo meu rosto e escovo meus dentes), ponho a mesa do dejejum e faço a primeira refeição do dia. 

Abro meus correios eletrônicos e leio rapidamente as notícias nos jornais virtuais, pois o tempo não pára e relógio não atrasa os compromissos. Arrumo a casa, que consiste em varrer, lavar a louça do café-da-manhã, organizar algo para o jantar, coloco as roupas sujas na máquina de lavar, enquanto isso separo minha roupa de trabalho sobre a minha cama e vou tomar banho. Aí, começa o momento mulherzinha de me pentear, passar um filtro solar e as vezes dispenso a maquiagem pelo passar rápido dos minutos. Visto-me, e como as roupas da máquina de lavar já estão limpas, estendo-as minunciosamente esticando-as com as mãos para evitar passá-las, adotei essa metodologia para facilitar a vida e aproveito a desculpa da sustentabilidade. 

Como meu filho já é um universitário, não preciso me preocupar com o almoço que ele mesmo se alimenta na faculdade. Então, vistorio as janelas se estão todas fechadas e se os aparelhos eletrônicos estão apagados. Parto para o escritório, ando algumas quadras e pego o ônibus de integração do metrô, desço na estação metroviária e pego o trem para o centro da cidade, que dura aproximadamente quase uma hora. 

Chego ao escritório e começa a correria de trabalho, que me toma muitas vezes tempo superior da jornada legal. Pois, sou profissional liberal e não conto com as benesses das outras trabalhadoras. Logo, nem mesmo adoecer posso. Dado a preocupação de mãe sozinha em cuidar de um filho adolescente, monitoro-o pelo celular. 

Tirando os compromissos com pagamentos de contas, médicos, grupos de estudos e reuniões do jornal que participo, são raríssimas as vezes que consigo almoçar e acabo matando a fome com um suco e um salgado em pé num balcão da lanchonete mais próxima. 

O trajeto de retorno ao lar passo pelo mesmo itinerário de volta, com metrô e baldeação em ônibus. Nem preciso expressar que chego lá pelas 22h e assim, começa a minha terceira jornada. Preparar jantar, guardar as roupas já secas da corda, colocar a mesa da última refeição do dia, lavar a louça, limpar os banheiros e finalmente tomar um banho morno para tentar relaxar as tensões do dia. 

Converso com meu filho, tento suprir suas necessidades emocionais pela minha ausência. Pois, ele tem que se virar sozinho e tem sempre reivindicações. O pai voluntariamente ausente, apenas se faz presente pelas ondas da ligação telefônica.

Separo minha literatura do momento leio-a, estudo as novidades da minha área de trabalho, preparo meus textos e tenho meu momento cibernético. Outras vezes, aproveito a tranquilidade para cuidar da beleza, fazer as unhas, pintar os cabelos e já chega a madrugada. Hora de dormir e amanhã começa tudo de novo. São normalmente quatro horas de sono por conta das obrigações.

Aos finais de semana, vem a faxina da casa, a noite pago o preço da mãe neurótica em esperar pelo filho nas madrugadas pelas festas e eventos. Mas, nada como um bom livro de filosofia para acalentar a alma. O pai aparece somente aos domingos como referência para um pizza, com uma falsa visitação de aproximadamente poucas horas compartilhadas na tal refeição noturna. Pois, como refez a vida amorosa os vínculos paternos foram evaporando e suas atenções, compromissos são outros.

Minhas responsabilidade englobam desde o meu sustento integral, o quinhão referente ao meu filho e ainda há quem diga que temos igualdade gêneros."