sexta-feira, 13 de julho de 2012

Guarda Municipal desvio de funções...

Os próprios agentes da Guarda Municipal desrespeitam as normas vigentes. Estacionam em lugares proibidos e tem atualmente notório desvio de função. Quando na verdade, trata-se de uma guarda civil auxiliar apenas para proteger os bens públicos municipais. Tamanha é a arbitrariedade herdada da gestão anterior, que persiste na atual gestão Municipal, utilizando a referida guarda como fiscais de trânsito. Assim, estamos diante de uma indústria de multas, ultrapassando o poder de polícia estadual. 


Veículo da Guarda Municipal estacionado do lado direito da via pública, atrapalhando a passagem dos transeuntes e ao perceberem que os estou fotografando para registrar a infração estacionam mais adiante. 


Tal registro, deu-se no bairro do Catete, no Largo do Machado, na esquina da Rua Dois de Dezembro.


Considerando, o disposto no art. 144, § 8º, da nossa Constituição Federal, cuja previsão permite aos municípios constituir guardas civis municipais destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, de acordo com a lei. Sendo assim, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, tampouco, competência legal para autuar infrações de trânsito. Portanto, as multas lavradas pela guarda municipal são ilegais e, consequentemente nulas de pleno direito.

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