sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Mais uma... Dos delirantes Norte-Americanos

Saiu na imprensa...


Cuba, Irã e Síria permanecem na lista dos EUA de patrocinadores do terrorismo

Washington - O Departamento de Estado americano publicou nesta quinta-feira sua lista anual de países patrocinadores do terrorismo, que inclui Cuba, Irã, Sudão e Síria. O relatório destaca que, embora a ilha - designada pelos Estados Unidos como país patrocinador do terrorismo desde 1982 - "manteve uma atitude pública contra o terrorismo e seu financiamento em 2010 -, não há provas de que tenha cortado seus vínculos com elementos das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

Segundo o texto, algumas informações de imprensa indicam que alguns membros do grupo terrorista basco ETA,ativos e inativos, permanecem em Cuba. O relatório indica ainda que Cuba "segue contestando os esforços antiterroristas dos EUA no mundo todo".

Fonte: Jornal O Dia

Não obstante, ao embargo criminoso à Cuba que já perdura mais de meio século, cujas  consequências trouxeram muitas privações ao povo cubano. O Imperialismo Estadunidense ainda, continua com a guerra midiática. Além, dos atentados ao Presidente Fidel Castro e da guerra bacteriológica no passado.

Ora ! Tudo que acontece no mundo "A Culpa é do Fidel" ? Isso até virou filme, que aliás bastante interessante a película francesa.

Tais perseguições estão enfadonhas e, servem apenas para comprovar as invenções absurdas de boataria que o Império do Tio Sam utiliza para expropriar as nações soberanas.

Tamanho é o delírio, que o assassinato do Presidente J. Kennedy pelos próprios americanos, foram parar na conta do Fidel. Chega a ser motivo de chacota.

Mas, quem são os verdadeiros terroristas ?

Vale lembrar, que não somente a nossa América Latina, pagou um preço muito alto pelas intervenções dos EUA depondo governos democraticamente eleitos, impondo  ditaduras criadas e patrocinadas pelo mesmo Imperialista. Pois, assim também, o fizeram na África e continuam na Ásia.

Recentemente, recebi um interessante correio eletrônico que transcrevo a seguir: 



"O que a mídia não dirá sobre a Libia !
A ser verdade...

O que a midia não vai mostrar, porque:

I - KADDAFI, SEJA O BIZARRO QUE FOR, NÃO IMPEDIU A ONU DE CONSTATAR QUE EM 2007 A LÍBIA TINHA:
1 - Maior Indice de Desenvolvimento Humano (IDH) da África (até hoje é maior que o do Brasil);
2 - Ensino gratuito até a Universidade;
3 - 10% dos alunos universitários a estudar na Europa, EUA, tudo pago;
4 - Ao casar, o casal recebe até 50.000 US$ para adquirir seus bens;
5 - Sistema médico gratuito, rivalizando com os europeus. Equipamentos de última geração, etc...;
6 - Empréstimos pelo banco estatal sem juros;
7 - Inaugurado em 2007, maior sistema de irrigação do mundo, vem tornando o deserto (95% da Líbia), em fazendas produtoras de alimentos.;

E assim vai...

II - PORQUÊ ENTÃO DETONAR A LÍBIA?....
São três (3) os principais motivos:
1 - Tomar o seu petróleo de boa qualidade e com volume superior a 45 bilhões de barris em reservas;
2 - Fazer com que todo mar Mediterrâneo fique sob controle da NATO. Só falta agora a Síria;
3 - E o maior ... provavelmente: O Banco Central Líbio não está atrelado ao sistema mundial Financeiro. As suas reservas são toneladas de ouro, dando suporte ao valor da moeda, o dinar, e desatrelando-a das flutuações do dólar.


Mas o sistema financeiro internacional ficou possesso com Kaddafi, quando ele propôs, e quase conseguiu, que os países africanos formassem uma moeda única desligada do dolar.

Aí o caldo entornou e agora é o que se vê !..."

Parafraseando, Rosa de Luxemburgo há apenas uma saída "Socialismo ou Barbárie". Tanto que, um dos filósofos mais conceituados em marxismo atualmente,  István Mézàros, nos confirma essa máxima em sua obra "O Século XXI - Socialismo ou Barbárie". Denunciando as barbaridades do capitalismo.

Enfim, só posso gritar a seguinte frase de ordem:
Viva La Revolución !
 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Ana Claudia Garcia: "Não se esqueçam de Patrícia Acioli !"

Ana Claudia Garcia: "Não se esqueçam de Patrícia Acioli !": "Siro Darlan é desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio 'Pouco mais de 24 horas se passaram desde que a j..."

"Não se esqueçam de Patrícia Acioli !"

Siro Darlan é desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio


"Pouco mais de 24 horas se passaram desde que a juíza Patrícia Lourival Acioli foi chacinada. Quando se pensava que a covardia desse ato ficaria restrita a ele próprio — um insulto em forma de cusparada de sangue na cara do País —, se vê a ele somada a injúria da empáfia das autoridades públicas, especialmente as do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se apressa em justificar o injustificável: o motivo para uma juíza que até as paredes do Fórum de São Gonçalo sabiam ameaçada de morte estar completamente à mercê de seus matadores é singelo: ela não requisitara proteção, por ofício. Não obstante, sem ofício, ou melhor, de ofício, sua segurança, conforme avaliação (feita por quem? com base em que critérios?) do próprio tribunal, havia minguado na proporção inversa do perigo a que a juíza diariamente se via submetida. Fica, assim, solucionado o crime: Patrícia cometeu suicídio. Foi atingida por si mesma, 21 vezes, vítima de sua caneta perdida, que se encontrava a desperdiçar tempo mandando para a cadeia milicianos e todo tipo de escória que cresce à sombra do Estado, de sua corrupção e de sua inoperância.

Patrícia era uma incompetente, uma servidora pública incapaz de fazer um ofício! Não é isso que o senhor quer dizer, Presidente?

Que vergonha, Exa.! Por que no te callas? Melhor: renuncie ao seu cargo. No mínimo será muito difícil seguir à frente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a morte de Patrícia em suas costas. Ela está agarrada ao seu corpo e ao do seu antecessor, como uma chaga pestilenta. Sua permanência no ambiente dá asco e ânsia de vômito.

Qualquer pessoa que assistisse ao noticiário televisivo, que lesse jornal ou que tivesse acesso a algum outro veículo de imprensa nacional tinha conhecimento da situação de Patrícia e de que sua vida estava em risco. Não a Presidência do TJRJ. Segundo palavras do ex-presidente daquele órgão, seu único contato com a juíza se deu numa ocasião em que esta por ele foi chamada para prestar esclarecimentos a respeito de um entrevero que tivera com um namorado. O fato chegou às folhas e S. Exa., o então Chefe do Judiciário, se sentia no dever de agir logo, chamando às falas (sem ofício) a subordinada que colocava em xeque a imagem do Poder por ele gerido. Mas, para proteger a vida de Patrícia – ah, aí é querer muito! — era fundamental um ofício! E fico a pensar: em quantas vias? 21? As cópias deveriam ser em carbono azul ou seria possível usar um modelo vermelho sangue?

Era necessário que a magistrada juntasse ao expediente um mapa com a localização do Fórum de São Gonçalo, talvez? Ou um comprovante de residência? Atestado de bons antecedentes? Declaração dos futuros assassinos afirmando que a ameaça era real (a lista encontrada com o ‘Gordinho’ não tinha firma reconhecida, nem era autenticada, afinal).

Não tentem ler a minha mente, sem antes chamar um exorcista. Magistrados de primeira instância, uni-vos! Vossa integridade física está à mercê da fortuna. Vossa vida a depender de uma folha de papel. Vossas famílias nas mãos de mentecaptos. Marginais e milicianos em geral devem estar com a dentadura escancarada num esgar de romance policial. Bastaram duas motos, dois carros, um bando de vermes, 21 tiros e poucos segundos para derrubar o castelo de cartas que era a imagem da Justiça no Estado do Rio. Com tão pouco se revelou a podridão de um reino de faz-de-conta, o que contrasta com o quanto foi necessário para liquidar uma mulher só.

Um Poder sem força, sem visão, sem preparo; um setor do serviço público que se transformou, em verdade, numa grande empreiteira; quando não em um balcão de negócios (quebre-se o silêncio!). É inacreditável que a mais alta autoridade judicial do Estado sequer ruborize ao dizer que a proteção de uma juíza comprovadamente listada como alvo da milícia dependia de um pedido escrito. A declaração do magistrado-mor revela aos interessados em seguir matando juízes que o “Poder” por ele administrado não tem a menor ideia da realidade enfrentada pelos julgadores de primeira instância. Precisa ser provocado, cutucado, instado. O pleito de auxílio aos que dele carecem deve passar por um processo, um crivo que, como se viu, é muito eficiente, se o resultado perseguido for a eliminação daquele que precisa ser protegido. O Judiciário não realiza, por sua conta, qualquer controle, não mantém investigação permanente, não monitora seus inimigos: é um Poder-banana.

Os juízes de direito, de agora em diante, se transformaram na versão nacional do dead man walking (expressão gritada pelos guardas quando acompanham os sentenciados até o local da execução, nos presídios com corredor-da-morte, nos EUA). Os próximos serão os promotores, os delegados de polícia (os agentes penitenciários já são eliminados de há muito, assim como os jornalistas), os homens de confiança do Secretário de Segurança e este mesmo. Governador, tremei. Quem há-de impedir que isso ocorra?

A temporada de caça está aberta. A porta do Judiciário era sem trinco e agora não adianta colocá-lo. Tarde demais. Até que a Justiça se mova e organize um sistema de autodefesa pró-ativo (e não movido à base de papeluchos), muitos perderão a vida. O crime não precisa se organizar. Basta conhecer o endereço do juiz, discando 102.

Pior: doravante, será mais do que suficiente um olhar de soslaio do réu para que o juiz assine — trêmulo, mas de pronto — o alvará de soltura. Eu, no lugar de qualquer deles, assinaria. Você não? Bem-vindos à terra sem lei, sem vergonha e sem senso de ridículo.

Não se esqueçam de Patrícia Acioli!"

O desembargador Siro Darlan enviou artigo ao DIA no fim de semana criticando a chefia do Tribunal de Justiça do Rio na proteção à juíza Patrícia Acioli

Fonte: Jornal O DIA on-line



Aproveito a oportunidade, para divulgar o Lançamento Coletivo RJ - Memória, Verdade e Justiça, que acontecerá hoje às 18 h na sede da OAB/RJ.

Importante salientar, que os crimes institucionalizados pelo Estado não podem ficar esquecidos. Tendo em vista, que ainda hoje são inúmeras as vítimas, conforme o caso supra mencionado da Juiza Patrícia Acioli.


sexta-feira, 12 de agosto de 2011

"O Dia que Durou 21 anos"

O documentário exibido na TV Brasil, "O Dia que Durou 21 anos, apresenta os bastidores da participação do governo dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 que durou até 1985 e instaurou a ditadura no Brasil". Uma co-produção da TV Brasil com a Pequi Filmes, com direção de Camilo Tavares. Roteiro e entrevistas de Flávio e Camilo.

O jornalista Flávio Tavares narra nos três episódios do documentário, através, de vasta documentação como: "Textos de telegramas, áudio de conversas telefônicas, depoimentos contundentes e imagens inéditas" a influência do Imperialismo Estadunidense em nossa Política Interna. Inclusive, o contundente apoio financeiro para manuntenção da Ditadura no Brasil e técnicas de tortura. 

Portanto, comprova-se que os Estados Unidos, além de participar ativamente para derrubada do então, Presidente João Goulart eleito democraticamente e autor de várias reformas sociais importantes, as quais contrariavam os interesses do Imperialismo Norte-Americano. A seguir, temos os episódios desse importante Documetário:
Parte 1

Parte 2

Parte 3

Há de se ressaltar que não somente, o Brasil foi vítima desse arbitrário golpe, mas toda América Latina que durante longos anos fora expropriada pelo Imperialismo Estadunidense. E, a pouco vem direcionando para sua libertação com a soberania de suas nações.

Então, cumpre-nos ficar atentos para atual crise que assola os Estados Unidos, a fim de evitar qualquer possível indício de outros golpes de Estado no futuro.  

Alienação Parental

 "A sólida base de nossa visão do mundo e também o grau de sua profundidade são formados na infância. Essa visão é depois elaborada e aperfeiçoada, mas, na essência, não se altera."
(Schopenhauer in Parerga e Paralipomena"Sobre os diferentes períodos da vida")


A Alienação Parental consiste quando um dos pais provoca o rompimento dos laços afetivos com o outro genitor, constatado inicialmente pelos estudos em psicologia de Richard Gardner na década de 80.

Muito comum, nos casos litigiosos de divórcio ou dissolução de união estável, onde o filho é usado como forma direcionada de atingir o outro parceiro. Cujas conseqüências emocionais são extremamente maléficas, gerando a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e ferindo a boa formação psíquica da criança ou do adolescente. 

Embora, tal instituto seja recente em nosso Direito de Família, sendo prevista através da Lei nº 12.318/2010. De acordo com o caput do artigo 2º, trata-se de Alienação Parental, in verbis:
Adiante, em seu § único, ressalta-se como se dá a Alienação Parental, em alguns exemplos.
Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
 Pode inclusive ocorrer, a Síndrome das Falsas Memórias, em que um dos genitores, através de uma lavagem cerebral, inventa mentiras sobre o outro fazendo com que a criança ou o adolescente com tempo acredite nessas mentiras como se verdades fossem. Acarretando, o afastamento com a quebra da imagem do pai ou da mãe, conforme dispõe o artigo 3º.

Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 
O Procedimento pode ser autônomo, mediante Ação de Alienação Parental, ou incidental, seja numa Ação de Guarda e Responsabilidade de Menores ou numa Ação de Divórcio. E, ainda, poderá ser declarada de Ofício pelo juiz. 

Salienta-se ainda, que a legislação consegue abranger todos os que tenham a vigilância da criança. E, como se trata de um procedimento muito doloroso, com extrema urgência, o processo tramita com prioridade de justiça, assim como o benefício concedido aos idosos.
Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 
Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Muito embora, a previsão da Alienação Parental seja recente em nosso ordenamento, a justiça, já vem se manifestando com bons resultados em seus julgados quanto à matéria. Utilizando, inclusive da avaliação de profissionais capacitados em psicologia e assistência social. 
Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 
§ 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 
§ 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  
§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 
No primeiro momento o juiz adverte firmemente o alienador. Sendo, constatada a alienação declara e pune o alienador, com sanções que podem ir de multa pecuniária e chegar até a perda guarda.
Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
III - estipular multa ao alienador; 
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 
Consoante, mencionado anteriormente a legislação abrange não somente os pais, mas todos que tenham vigilância da criança ou do adolescente. Assim, a guarda pode ser dada aos avós ou outros parentes próximos, sempre visando o Princípio do Melhor Interesse da criança ou do adolescente. 
Art. 7o  A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. 
Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Síndrome de Alienação Parental

 

Dono do blog 'A Ex-Mulher Louca' quer página de volta no ar


"O americano Anthony Morelli pediu revisão da sentença que o obrigou a fechar o blog "A Ex-Mulher Louca" (The Psycho Ex Wife), página pessoal em que escreve desde 2007 sobre a ex-mulher. Segundo o site Digital Life, o ex-marido considera que a decisão da juíza da vara de família Diane Gibbons fere os direitos assegurados pela Primeira Emenda da constituição americana - que garante liberdade de expressão.

A decisão da juíza foi tomada no final de junho, durante uma das audiências de custódia dos filhos de casal, de 10 e 12 anos. Para a Gibbons, o fato de que Morelli fala mal (e somente mal) da ex-mulher publicamente magoa as crianças. O blog tem mais de 200 mil acessos por mês e introduz seu conteúdo como "um registro verdadeiro de um casamento, uma separação, e uma luta (consequente) pela guarda dos filhos entre um homem apaixonado, sua ex-mulher terrorista que sofreria de Distúrbio de Personalidade Borderline (ao menos de acordo com o diagnóstico de nosso psicólogo) e a nova parceira do marido".

Além da descrição, o blog apresenta uma lista de personagens, com detalhes igualmente cruéis - nas palavras da juíza - sobre sua ex-esposa. O pai dos meninos alega que a página na internet é um meio de "se conectar com pessoas que passam pela mesma situação conflituosa de separação e custódia". Para a mãe dos filhos do blogueiro, Allison Morelli, "foi um alívio Gibbons perceber o que aconteceu nos últimos anos" e, com a decisão, de certa forma dizer ao ex-marido que "pare de fazer o que está fazendo e faça e o que é certo para suas crianças".

Para a psiquiatra Gail Saltz, mesmo que Morelli ganhe, legalmente, o direito de manter o blog no ar, não estará agindo pelo benefício psicológico de seus filhos. "A melhor maneira de ajudar os filhos durante uma separação é tentar preservar a imagem tanto do pai quanto da mãe, como que afirmando 'ele/ela é uma boa pessoa e ama você'", afirma."

Fonte: Jornal do Brasil

Apesar do preceito Constitucional Estadunidense ser bastante expressivo quanto a Liberdade de Expressão, estamos diante de importantes questões. A separação litigiosa de um casal e a guarda dos filhos.

Nos reportando para o Direito Brasileiro, mais precisamente na área do Direito de Família, a presente matéria é tipicamente um caso de Alienação Parental. Em que, a doutrina jurídica se respalda na psicologia e a nossa Jurisprudência vem se manifestando à respeito desde 2003, através de julgados do Rio Grande do Sul.  

Notoriamente, o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul é vanguarda no Direito de Família com julgados à respeito de Alienação Parental, como também nos casos de Assédio Moral e da União Homoafetiva. Matérias que apesar de controvertidas, merecem ser discutidas e reconhecidas pela nossa Justiça. 

No tocante à Alienação Parental, ou seja, Síndrome da Alienação Parental, há previsão expressa no artigo 2º da Lei nº 12.318/2010. Bem como, o disposto no artigo 227 da Carta Magna e na Lei nº 8.069/90. Tal síndrome, leva à criança ter sérios danos psicológicos, eis que um dos pais, ou ambos, objetiva destruir a imagem do outro.

O supra vídeo postado, trata-se do documentário "A morte Inventada", cuja Alienação Parental está explicita. Cumprindo ressaltar, que qualquer guardião da criança pode ser autor dessa Síndrome. Pois, Alienar significa Separar e Parental vem de Parentes. Assim sendo, esta separação e afastamento pode se dar tanto quanto ao pai, à mãe, aos avós e parentes afetivos da criança.

Oportunamente, postarei matéria mais aprofundada. Aguardem.