domingo, 8 de março de 2015

O que querem as Mulheres ? Apenas um Dia Especial ?

Não basta ! Há muito ainda a que lutar...

"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais,
humanamente diferentes e totalmente livres."

Rosa Luxemburgo


Com um Congresso conservador e a mínima representação de mulheres no Parlamento em apenas 10%,  jamais alcançaremos o reconhecimento dos  direitos das mulheres e implícita transformação da sociedade, como: Descriminalização  e legalização do Aborto, Isonomia Salarial, dentre outros tantos direitos urgentes.

Recentemente, conquistamos a consideração do Feminicídio como crime qualificado e a autonomia das mães registrarem os filhos em cartório. Mas, como eleitoras no percentual de 52%, não basta ter uma Chefe de Estado Mulher.

Conquistamos também, anos atrás a Lei Maria da Penha contra a violência doméstica que apesar de um marco nas questões femininas ainda não é plenamente respeitada pela Justiça. Eis que, a violência moral, psicológica, sexual e principalmente a patrimonial não são consideradas. Não se trata apenas e tão somente, a violência física como é alardeada nos noticiários.

Como bem definiu Lênin, lá no ano de 1920, "O capitalismo alia à igualdade puramente formal a desigualdade econômica e, portanto, social. Essa é uma de suas características fundamentais hipocritamente dissimulada pelos defensores da burguesia, pelos liberais e não compreendida pelos democratas pequeno-burgueses." E, ainda que "o capitalismo não pode dar prova de coerência. E uma das manifestações mais eloqüentes de sua incoerência é a desigualdade entre o homem e a mulher. Nenhum Estado burguês, por mais progressista republicano e democrático que fosse, concedeu completa igualdade de direitos ao homem e à mulher." V. I. Lênin em O Socialismo e a Emancipação da Mulher).

No entanto, em pleno ano 2015, ainda não conquistamos a igualdade jurídica da mulher. Já que, temos a interrupção da gravidez não desejada tipificada como crime. E, aí vale refletir a questão da desigualdade social das mulheres, como define Alexandra Kollontai "Qual o objetivo das feministas burguesas? Conseguir os mesmos avanços, o mesmo poder, os mesmos direitos na sociedade capitalista que possuem agora os seus maridos, pais e irmãos. Qual o objetivo das operárias socialistas? Abolir todo o tipo de privilégios que derivem do nascimento ou da riqueza. À mulher operária é-lhe indiferente se o seu patrão é um homem ou uma mulher."(Alexandra Kollontai em O Dia da Mulher).

Pois bem, ninguém defende o aborto como forma de anti-concepção, apenas temos que considerar que a interrupção da gravidez indesejada é uma decisão de autonomia da mulher. Ouso dizer que é um Direito Personalíssimo da Mulher sobre seu corpo. Mas, hipocritamente o aborto já é uma realidade, tendo em vista que as mulheres da classe socialmente dominante já praticam a interrupção da gravidez em clínicas privadas e especializadas. Enquanto que, a mulher pobre é submetida aos riscos de aborteiros clandestinos aumentando as estatísticas de óbitos.

No entanto, alguns direitos já conquistados estão hoje perigando ao retrocesso com o Estatuto do Nascituro, cujo criacionismo legislativo insiste em revogar tais direitos como: o aborto em casos de estupro, de fetos anencéfalos e quando causam risco à vida da mulher.

Outra importante questão, são as várias jornadas de trabalho enfrentadas pelas mulheres, lhes proporcionando apenas o direito previdenciário de uma aposentadoria igualmente à dos homens que exercem apenas uma jornada laboral. E, a situação ainda se mostra desigual nas condições sociais dessas mulheres. Pois, a mulher operária que absorve várias jornadas de trabalho, desde a jornada profissional, aos cuidados da casa, criação dos filhos e atenção ao marido, não conta com ajuda externa e nem do Estado. Enquanto, perde muitas horas no trajeto de ida e volta do trabalho para casa, dado a precariedade do transporte público e a ausência de planejamento da mobilidade urbana. 

Portanto, urge que haja uma representação política da Mulher mais efetiva na proporção em torno de 50% de ocupação nas cadeiras do Parlamento. Então, somente assim começaremos exercer nossas reais conquistas de direitos. 

Por fim, retornando à Kollontai, a data de hoje... "Deixa um sentimento alegre de servir à causa comum da classe trabalhadora e de luta simultaneamente pela emancipação feminina inspire os trabalhadores a unirem-se à celebração do Dia da Mulher."

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Privatizações: a Distopia do Capital (2014)


A desgraça do Neoliberalismo e sua política de usurpar a Soberania nacional entregando de bandeja nossas reservas e riquezas trouxeram um atraso a nossa industrialização e, é um exemplo nocivo da política defendida pelo PSDB na proposta do então candidato presidenciável Aécio Neves.

Não somente, a excelente abordagem do Filme de Tendler aponta o perigo deste retrocesso da era FHC, como também o Livro do jornalista Amaury Ribeiro Jr. traz o que foram as Privatizações ocorridas dos anos 90, cuja lesão à Pátria é estarrecedora.

Todavia, o que mais causa espécie é a classe média desinformada eleitora do PSDB, que com seu discurso odioso mais semelhante aos Lacerdistas, aponta as notícias da mídia sobre a suposta corrupção da Petrobrás para justificar seu voto. Ora, aponto aqui o termo “suposta”, tendo em vista que não houve ainda qualquer julgamento válido pelo Poder Judiciário. Assim, a mídia de direita corre contra o tempo para manipular a população, como sempre fez desde os tempos da Ditadura Civil Militar.

A título de informação e esclarecimento, sugiro que vejam o Filme aqui postado e leiam o Livro da Privataria Tucana, os quais serão bastantes instrutivos para que saibam verdadeiramente o que é a Política nefasta do neoliberalismo e o quanto ainda, de lesão poderá causar à nossa Soberania. 

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Decisão inusitada contra "Rolezinho" no Rio de Janeiro...

"A lei tem ouvidos pra te delatar

Nas pedras do teu próprio lar

(...)

A lei te vigia, bandido infeliz

Com seus olhos de raios X
(...)

A lei te procura amanhã de manhã

Com seu faro de dobermam


E se definitivamente a sociedade
só te tem desprezo e horror
E mesmo nas galeras és nocivo,
és um estorvo, és um tumor
A lei fecha o livro, te pregam na cruz
depois chamam os urubus

Se pensas que burlas as normas penais
Insuflas agitas e gritas demais
A lei logo vai te abraçar infrator
com seus braços de estivador"
Chico Buarque - Hino de Duran


Foto de O GLOBO

O MM. Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, através dos autos do Processo eletrônico: 0033184-51.2014.8.19.0001, deferiu o pedido dos Autores: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ANCAR IC e CPPIB BOTAFOGO PARTICIPAÇÕES S.A., da Ação de Interdito Proibitório - Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse contra o Réu: ROLEZINHO NO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING, conforme decisão abaixo:  

"Decisão 

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ANCAR IC e CPPIB BOTAFOGO PARTICIPAÇÕES S/A propõem a presente ação de interdito proibitório em desfavor de BLACK BLOC VERDADE alegando, em resumo, que administram um shopping center instalado no bairro de Botafogo e 
conforme amplamente divulgado em todos os veículos de mídia, recentemente os shoppings centers do País vêm sofrendo invasões promovidas por movimentos populares, conhecidos como "rolezinhos", onde milhares de pessoas organizadas através das redes sociais promovem invasões e algazarras em suas instalações, inviabilizando o comércio e impedindo o exercício do direito da maioria.  

Dizem que os referidos movimentos são caracterizados por confrontos com a polícia e atos de baderna e vandalismo, turbando a posse dos empreendedores de shoppings centers e colocando em risco a integridade física das demais pessoas que se encontram no local. 
  
Alegam que há notícias de que o movimento através de seus líderes e demais adeptos pretendem realizar manifestação nas dependências do Botafogo Praia Shopping, no próximo sábado dia 01 de fevereiro, segundo notícias contidas na página do evento na internet. Argumentam que a manifestação convocada é ilícita, pois viola o exercício de seu direito de propriedade.  

Enfim, pedem o deferimento de liminar a fim de que o movimento réu se abstenha de realizar manifestação dentro dos limites do Botafogo Praia Shopping, no próximo dia 01 de fevereiro de 2014, quer em sua parte interna, externa ou estacionamentos, abstendo-se de praticar atos de turbação ou esbulho.  

Decido. 

A petição inicial veio acompanhada de farta prova documental que confere credibilidade às alegações dos autores. Há inclusive documentos que atestam a convocação veiculada pelo grupo ora demandado, através das redes sociais. Sendo certo que vários seguidores já confirmaram presença na "manifestação", conforme eles próprios denominaram. Há inclusive sugestão para o uso de máscaras. Restando, inquestionável, que o que se pretende realizar não é uma mera ou simples reunião entre amigos em local aberto ao público numa tarde de sábado. 

Faz parte do regime democrático a livre manifestação de vontade acerca de qualquer assunto. A regra do jogo democrático, contudo, exige equilíbrio e ponderação. A Democracia não se compatibiliza com direitos absolutos. E é isso que a sabedoria popular proclama ao afirmar que "o meu direito termina onde começa o do outro". 

Se o requerido tem o direito de organizar e convocar protestos, não cabendo aqui verificar se são legítimos ou não, os requerentes têm o direito de defender sua propriedade e zelar pela integridade física daqueles buscam o seu espaço para momentos de lazer e diversão etc. Há também o direito dos lojistas e dos trabalhadores, que não são poucos, de exercerem suas funções e atividades. O que também lhes é assegurado pela ordem constitucional. 

Há de ser ressaltado, ainda, que a Constituição garante o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, mediante prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI). Ora, shoppings centers são estabelecimentos privados, não são ruas, avenidas ou praças. Caso se admita a realização de manifestos dessa natureza em tais estabelecimentos privados, repita-se, o que se estará admitindo é a prevalência indevida da vontade de um grupo contra o direito de propriedade dos requerentes, o direito de ir e vir dos consumidores e frequentadores, o direito ao livre exercício do trabalho e a exploração da atividade econômica. Além do evidente risco à integridade física de todos que porventura estejam no local tendo em vista o tumulto e a desordem que tais atos normalmente provocam. 

Por todo o exposto, estando presentes os requisitos legais defiro a liminar para determinar aos participantes do movimento denominado "Rolezinho no Botafogo Praia Shopping" que se abstenham se realizar qualquer manifestação nas dependências de propriedade dos autores, sob pena de imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicável a cada manifestante identificado. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para conhecimento e adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão. Oficie-se ao Juízo da Vara da Infância e Juventude para conhecimento. Cumpra-se por pelo menos dois oficiais de justiça que deverão permanecer de plantão no local para identificação dos manifestantes para posterior citação. 

Autorizo desde já o concurso da força policial. Autorizo também a afixação desta decisão em locais visíveis no Shopping Center. Intime-se. Cumpra-se com urgência. 

Rio de Janeiro, 31/01/2014. 


Katia Cilene da Hora Machado Bugarim - Juiz Titular"  


Outrossim, segue ainda, o Mandado para cumprimento da Liminar em caráter de urgência:


"URGENTE 
Processo Eletrônico 

MANDADO PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR, INTIMAÇÃO E CITAÇÃO 

Processo : 0033184-51.2014.8.19.0001 Distribuído em: 31/01/2014 
Classe/Assunto: Interdito Proibitório - Esbulho, Turbação, Ameaça / Posse 
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ANCAR IC 
Autor: CPPIB BOTAFOGO PARTICIPAÇÕES S.A. 
Réu: ROLEZINHO NO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING 
Oficial: 

Finalidade: Intimar a ré para cumprimento da liminar deferida à fl. 261/262, no seguinte teor: "defiro a liminar para determinar aos participantes do movimento denominado "Rolezinho no Botafogo Praia Shopping" que se abstenham se realizar qualquer manifestação nas dependências de propriedade dos autores, sob pena de imposição de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicável a cada manifestante identificado. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para conhecimento e adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão, 

Oficie-se ao Juízo da Vara da Infância e Juventude para conhecimento. Cumpra-se por pelo menos dois oficiais de justiça que deverão permanecer de plantão no local para identificação dos manifestantes para posterior citação. Autorizo desde o concurso da força policial. Autorizo também a afixação desta decisão em locais visíveis no Shopping Center. Intime-se. Cumpra-se com urgência". 

Nome do Personagem: ROLEZINHO NO BOTAFOGO PRAIA SHOPPING 
Local da Diligência:Praia de Botafogo, nº 400 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ 


 O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cilene da Hora Machado Bugarim MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir- se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à CITAÇÃO e à INTIMAÇÃO da parte acima referida para CUMPRIMENTO DA LIMINAR deferida às fls. 262/263 supra mencionada. Que se cumpra na forma da lei. 

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014. 


Katia Cilene da Hora Machado Bugarim - Juiz Titular" 


Os documentos apresentadas foram do noticiário da Veja, Estadão, Folha de São Paulo, decisões do Tribunal de São Paulo, dentre outros e, principalmente grupo da rede social do Facebook, Black Bloc Verdade.



De acordo com os relatos, houve constrangimento ilegal da Polícia, através de identificação pelo Facebook, conforme se segue:



"Ontem, por volta de umas 15h da tarde, estava indo ao Botafogo Praia Shopping e percebi uma movimentação de uns 10 ou 15 Policiais Militares na porta. Entrei, perguntei pra um dos seguranças o que estava acontecendo. Eu já tinha visto que alguns deles traziam nas mãos um tanto de papeis. A resposta do segurança foi que ele estava ali para proteger a minha integridade física de uma "suspeita de rolezinho". Notei, então, que o que os seguranças tinham nas mãos eram mesmo fotos e informações impressas do Facebook, e perguntei o que era. Resposta: "é um controle nosso de trabalho". 

Segurei a onda e fiz uns tweets contando o que aconteceu. Isso durou um minuto, tempo entre minha pergunta ao segurança e a chegada de três policiais militares e dois oficiais de justiça (um homem e uma mulher). Os cinco me abordaram para me fazer uma série de perguntas. Isso durou cerca de 20 minutos. Perguntaram se eu costumava frequentar aquele shopping, o que eu tinha ido fazer ali, se eu estava sabendo antes do que estava acontecendo, se eu fazia parte do movimento rolezinho e o motivo pelo qual fui perguntar ao segurança sobre o assunto. Uma abordagem surreal, típica de ditadura.

O oficial de justiça homem disse por mais de uma vez que uma liminar os protegia e permitia as abordagens. Disse também que a multa no valor de 2 mil reais seria paga por todos aqueles que descumprissem a ordem, e completou "vc não faz parte do movimento mesmo?". Repeti que não fazia porque sequer estava sabendo, mas que poderia fazer se assim julgasse justo. Foi quando a mulher me interrompeu e disse que se eu continuasse defendendo "esse pessoal" daqui a pouco eles "invadiriam minha casa". Respondi que isso era impossível, porque minha casa não representava nenhum processo de opressão a essas pessoas. Ela disse, então, que o MST invadiria minha casa. E eu falei que não, já que o MST só ocupa terras em busca de assentamentos. "E os sem-teto?", disse ela. "Só ocupam prédios públicos com o objetivo de conseguir suas moradias", respondi. "Eu sei, já tirei muitos deles de lá", ela retrucou sorrindo, satisfeita.

Segurando o choro e um documento que poderia servir para "me intimar", segundo eles (abaixo pra quem quiser ler), e com as mãos trêmulas, disse que me sentia intimidada com aquela abordagem. Completei que se no shopping aquilo era feito, daqui a pouco me parariam na rua, na minha casa e onde mais julgassem necessário.

O diálogo foi longo e muito mais sério do que posso expressar por aqui. Mas liguei para o Matheus que disse que eu poderia, se quisesse, registrar queixa por constrangimento ilegal. Fui então pra delegacia e liguei pro advogado do DDH, que me orientou a não registrar a ocorrência por entender que a polícia não é um órgão de confiança e que a denúncia poderia se voltar contra mim.

Os policiais que me abordaram junto aos oficiais de justiça eram negros, assim como os garotos das fotos que eles tinham nas mãos. Tive muita vontade de chorar, mas segurei. A luta continua.

PS: eu aleguei também ter perguntado aos seguranças para saber mais informações, já que sou jornalista e pesquisadora. Estou escrevendo também, há cerca de um mês, um artigo sobre os rolezinhos. Estava lá também como pesquisadora."


domingo, 2 de fevereiro de 2014

Telenovelas uma radiografia dos costumes de uma sociedade ou uma formadora imposta de opiniões ?

Considerando, a novela como uma forma de cultura popular há de se questionar os princípios e valores apontados na obra. Por mais, que a concessionária seja uma mídia televisiva de formação de opinião, existe um termômetro radiografando a imposição dos valores burgueses numa sociedade. 



O final da novela "Amor à Vida", exibido na Rede Globo, causou o maior rebuliço nas redes sociais por conta do tão esperado "beijo gay", conforme denominado pelas postagens. Mas, o mais importante das questões comentadas não foram vislumbradas, que foi a ética. 

Muito embora, os valores morais foram pauta de discussão, cujo foco principal se dá na forma individual, ou seja, aceitação ou não da família homoafetiva, os pontos questionáveis mais importantes não estão aí e, sim quanto os valores éticos, os quais se dão de forma coletiva.

Baseou-se a novela, em torno de um enredo evidenciado na infidelidade conjugal e na homoafetividade. Dois temas, ainda perturbadores numa sociedade que mantém valores do patriarcado. Entretanto, as mais importantes questões que deveriam causar polêmica, foram os crimes praticados durante o drama que pouco criaram polêmica. Assassinatos, extorsão, corrupção, falsidade ideológica, dentre outros, foram todos prescritos e aceitos pelo público. Demonstrando assim, que os meios justificam os fins. 

Estamos diante, de uma sociedade patológica em que tais crimes, não foram questionados e somente, a homofobia. Como o adultério, já não faz mais parte do rol das ilegalidades penais, mas evidentemente incomoda cada telespectador, sua abordagem foi de forma revanchista. 

Todavia, o Brasil passou a ser um exportador bem sucedido de telenovelas, mas há de se refletir se tais novelas representam a tendência dos costumes de uma sociedade ou, se a concessionária de mídia televisiva impõe tais valores na formação direta de opiniões. 

Cumpre salientar, que o casamento homoafetivo e sua formação familiar, já foram pauta de discussão e hoje encontram-se enquadrados na legalidade dos nossos Institutos Constitucionais. Sendo portanto, matéria velha a ser discutida. Enquanto, que os crimes abordados na trama, embora apontados como justificativa vingativa, não. 



terça-feira, 24 de setembro de 2013

Ordem do dia: Solidariedade !

Repudiamos a espionagem, sabotagem e intervenção política com a desculpa de combate ao terrorismo. Pois, o único sistema que se utiliza deste subterfúgio para expropriar recursos e impor o terrorismo são os EUA e Israel. Não há mais como ficar calado e impassível às técnicas de destruição em massa. Assim como, é inconcebível a FOME e a MISÉRIA no mundo. O Brasil tem demonstrado nesse particular uma maturidade contra a fome. Sou brasileira, mas antes de tudo uma trabalhadora como outra qualquer no mundo, portanto não me prendo a nacionalismo e sim, ao internacionalismo para um mundo sem dor e sofrimento. Viver compassiva e pacificamente é possível. A luta árdua e cansativa, mas jamais poderemos esmorecer. Afinal, adentramos no séc. XXI, aonde a tecnologia e a ciência deve ser utilizada única e exclusivamente em prol da humanidade. O amor deve ser valor maior à coletividade e a irmandade o princípio fundamental para uma sociedade justa. 

Por mais que tenhamos divergências políticas, estou torcendo tanto pelo Brasil como pelo Mundo. E, gostei do discurso da Presidenta Dilma. Apesar, do tom morno em repúdio aos mandos e desmandos dos EUA. Talvez, eu tenha sido crítica demais quanto à ciência da diplomacia. Mas, não vou atirar pedra na minha bandeira, muito pelo contrário, vou reivindicar direitos e deveres, apresentar críticas e acima de tudo, respeitar o Estado de Direito, duramente alcançado por tantas vidas que se foram em uma causa humanista. 

Não quero ficar na zona de conforto, na cegueira voluntária de repetir alienadamente que "desde que o mundo é mundo sempre houve guerra... Ou, a fome não um problema meu". O egoismo e a impassividade é hoje um ultraje às normas da vida. Bacana é ser solidário, inteirado das mazelas alheias e um combatente da injustiça, a quem quer que seja. O individualismo é brega, cafona e fora de moda. 

Assim, poetizando-me, digo: Que minha angústia seja breve, diante da miséria e desigualdade. 

A seguir, temos o discurso da Presidenta Dilma na ONU.


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Recurso - Embargos Infringentes... Uma aula de Direito pelo Ministro Celso de Mello



Em seu voto pela admissibilidade dos embargos infringentes, o Ministro CELSO DE MELLO pontuou inicialmente que "há exatos 67 (sessenta e sete) anos, precisamente no dia 18 de setembro de 1946, também uma quarta‐feira, foi promulgada, na cidade do Rio de Janeiro, então Capital Federal, a Constituição de 1946, que restaurou a liberdade em nosso País e que dissolveu a ordem autocrática fundada no regime político do Estado Novo, que considerava culpados, desde logo, os réus meramente acusados de determinados delitos, fazendo recair sobre eles, em preceito compatível com a índole ditatorial do modelo então instituído, o ônus de comprovar a própria inocência (Decreto‐lei nº 88, de 20/12/1937, art. 20, n. 5)."

Mencionou ainda, o pronunciamento do Ministro JOSÉ LINHARES, Presidente do Supremo Tribunal Federal na época, através da legitimidade democrática do momento: 

“Antes de mais nada sejam as minhas primeiras palavras de congratulações com os ilustres colegas pela promulgação da nova Constituição, fato que vem de assinalar um marco destacado na vida jurídica do País.

Depois de termos atravessado uma longa estrada sombria, de indecisões e incertezas de um período ditatorial, é com grande alegria que o país readquire o seu poder de Nação livre regido por normas puramente democráticas.
…............................................................................................

Só a ordem jurídica constrói e fortalece as instituições sem o que a vida e os direitos de cada um ficam à mercê da vontade ou do arbítrio de quem por acaso detém o poder.

A hora presente é de regozijo nacional, principalmente para a Justiça com o restabelecimento de sua autoridade e independência tão necessárias ao exercício da sua nobre missão."

Salientou que a "Suprema Corte sempre observe, em relação a qualquer acusado, independentemente do crime a ele atribuído e qualquer que seja a sua condição política, social, funcional ou econômica, os parâmetros jurídicos que regem, em nosso sistema legal, os procedimentos de índole penal, garantindo às partes, de modo pleno, o direito a um julgamento justo, imparcial, impessoal, isento e independente."

Citou o posicionamento do Juiz Federal PAULO MÁRIO CANABARRO T. NETO, a respeito das manifestações populares e da opinião pública:

a legitimidade do Poder Judiciário não repousa na coincidência das decisões judiciais com a vontade de maiorias contingentes, mas na aplicação do direito sob critérios de correção jurídica, conforme as regras do discurso racional”

Destacou, o entendimento do Professor HÉLIO TORNAGHI:

A lei processual protege os que são acusados da prática de infrações penais, impondo normas que devem ser seguidas nos processos contra eles instaurados e impedindo que eles sejam entregues ao arbítrio das autoridades processantes.

Ressaltou a posição do destacado jurista PONTES DE MIRANDA, quanto ao cabimento dos Embargos Infringentes, apesar das divergências dos Ministros da Suprema Corte:

“Os melhores julgamentos, os mais completamente instruídos e os mais proficientemente discutidos são os julgamentos das Câmaras de embargos. (…) muita injustiça se tem afastado com os julgamentos em grau de embargos.

Por fim, concluiu acertadamente a admissibilidade dos embargos infringentes, fulcrada no Regimento Interno do STF, em seu artigo 333, inciso I.

A seguir para obter o inteiro teor do voto acesse:

ttp://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP_470__EMBARGOS_INFRINGENTES.pdf