sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Derrota do Consumidor

Telefonia: suspensa lei fluminense que permitia acúmulo de minutos
Quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na sessão de hoje (28) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4649, para suspender o dispositivo da Lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que possibilitava o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes, enquanto não fossem utilizados.

Os ministros aplicaram o entendimento de que leis estaduais não podem dispor sobre obrigações das operadoras de telefonia relacionadas aos serviços por elas prestados, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Após reconhecer a legitimidade da Telcomp para propor a ação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que é firme a jurisprudência do STF de que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, por força do que dispõe o inciso IV do artigo 22 da Constituição. Para o relator, o pedido feito pela Associação tem plausibilidade jurídica, em razão da violação do artigo 22, IV, da Constituição. Quanto à urgência para a concessão da liminar, Dias Toffoli afirmou que ela se verifica “na medida em que o artigo questionado cria obrigações formalmente inconstitucionais às prestadoras de telefonia do Estado do Rio de Janeiro, interferindo no regular desempenho de suas atividades”.

A liminar foi concedida por decisão unânime.  

Fonte: Portal do STF http://www.stf.jus.br/


Por tratar-se de um Órgão Político, questiono a decisão do Supremo supra mencionada. Pois, o Consumidor foi visivelmente lesado em seu direito. Tal decisão, incentiva o enriquecimento sem causa, como também, fere o Princípio da Teoria do Risco.

Basta lembrar, que a Lei nº 8.078/90, dispõe das normas sobre a Proteção e Defesa do Consumidor, tratando das relações de consumo que visam a ordem pública e o interesse social, consoante o artigo 1º, in verbis:


"Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII , 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias."

Assim sendo, a aludida decisão foi mais uma derrota do Consumidor.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TJRJ absolve duas pessoas pegas na blitz da Lei Seca

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, acompanhando o voto do desembargador Antonio José Carvalho, negou recursos do Ministério Público estadual e manteve sentenças que absolveram duas pessoas pegas na blitz da Lei Seca.

Fernando da Cunha de Sousa Lima e Ana Elisa Carneiro fizeram o teste do bafômetro e foram constatadas as concentrações de álcool de 0,38mg e 0,37mg, respectivamente, por litro de ar expelido dos pulmões. Tais valores são superiores ao limite permitido em lei, que é de até 0,3mg/litro.

No entanto, para o desembargador, a margem de tolerância em vigor em exames feitos com bafômetro é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, já que não possui aferição 100% correta, o que justifica a absolvição dos réus.

Segundo o magistrado, para que o fato constitua crime, é necessário que o agente seja flagrado com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, no caso de submeter-se a exame de sangue, ou caso se submeta ao exame do “etilômetro” (conhecido como bafômetro), deve a concentração de álcool ser comprovada como igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.

Dessa forma, tem-se que o Decreto nº 6.488/08, que regulamenta os supra citados dispositivos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), consigna em seu artigo 1º que para qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades administrativas do artigo 165 da Lei nº 9.503/97. Nesta diapasão, o parágrafo 1º do artigo 1º do mencionado Decreto informa que as margens de tolerâncias de álcool no sangue serão definidos em resolução do CONTRAN, que até a presente data não foi editada. Assim, vige plenamente o contido no parágrafo 2º do mesmo artigo 1º, isto é, a margem de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue ou de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (teste de etilômetro) para todos os casos”, explicou.

Fonte: Portal do TJRJ

Bem acertada a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRJ, com base na legislação supra mencionada. Não obstante, ainda, que ambos julgados prevaleceram dentro da razoabilidade e do bom senso. Muito embora, na posição legalista do direito positivista, julgar não significa ser justo ou ainda, ter bom senso. Muito pelo contrário, trata-se de uma norma jurídica a ser cumprida, independentemente de justa ou injusta. "Dura lex, sed lex".

Desta forma, não prevaleceu o rigor da Lei e, sim o Poder Discricionário do Magistrado previsto na ciência jurídica, em que com base na lacuna presente à resolução do CONTRAN foi prudente e tolerante em sua decisão.

Ora ! O rigor absurdo da Lei Seca quanto a medição da concentração de álcool no sangue é extremamente surreal. Pois, basta um copo de vinho para impedir a condução do veículo. Não quer dizer aqui, que apoio a liberação de indivíduos alcoolizados, até porque realmente coloca-se em risco a sociedade.

Acontece que, minha crítica vai contra esse modelo reacionário hipócrita importado pelos nossos legisladores. E, que serve apenas para mais uma fonte de arrecadação do Estado, sem qualquer preocupação com bem comum.

Tanto que, nos bairros de poder aquisitivo mais baixo, subúrbios e fora da rota da zona sul e da emergente zona oeste, não há blitz de Lei Seca. É isso mesmo ! Inexiste qualquer interesse do Estado em fiscalizar essas áreas esquecidas. Lembrando a canção Buarqueana, Subúrbio:



"Lá não figura no mapa
No avesso da montanha,
é labirinto
É contra-senha, é cara a tapa...
Lá tem Jesus. E está de costas...
Que futuro tem.
Aquela gente toda"



 
                                                                              
Isso, sem trazer à baila que as drogas ilícitas não são impeditivas para condução de veículo automotor.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

UNICEF confirma que Cuba é o único país da América Latina sem desnutrição infantil

O relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), intitulado Progresso para as Crianças, revelou que existem, hoje, no mundo 146 milhões de crianças menores de cinco anos com desnutrição infantil grave. Segundo o documento, 28% destas crianças é da África, 17% do Oriente Médio, 15% da Ásia%, 7%, na América Latina e Caribe, 5% da Europa Central e 27% de outros países em desenvolvimento.

Cuba, no entanto, não tem esses problemas. É o único país da América Latina e Caribe onde a desnutrição infantil foi eliminada, graças aos esforços do governo para melhorar a nutrição, especialmente dos grupos mais vulneráveis​​. Além disso, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) também reconheceu Cuba como o país com mais progresso na América Latina na luta contra a desnutrição.

Isso ocorre porque o Estado cubano garante uma cesta básica de alimentos e promove os benefícios da amamentação, mantendo-se no quarto mês de vida o aleitamento materno, exclusivo e complementar com outros alimentos até os seis meses de idade. Além disso, é feita a entrega diária de um litro de leite para todas as crianças com até sete anos de idade. Junto com outros alimentos, como geléias, sucos e carnes, que são distribuídos de forma eqüitativa.

Não causa estranheza o fato de que, há muito, a Organização das Nações Unidas (ONU) coloca o país na vanguarda do cumprimento do desenvolvimento humano.

E tudo isto apesar dos 50 anos de bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto pelos Estados Unidos.

Fonte: Granma, 21 de setembro de 2011.
             www.pcb.org.br

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Abundantes, não infinitas

Na deslumbrada primeira visão da nossa terra, Pero Vaz de Caminha, o empolgado escrivão da frota de Cabral, não conteria a euforia ao anunciar, em sua célebre carta ao rei D. Manuel, que as águas da nova colônia eram não só muitas, mas "infindas". Talvez, no afã de abrandar o, sempre perigoso, desapontamento do soberano, que, indócil, aguardava notícias mais auspiciosas, sobre filões de esmeraldas e veios de ouro, Caminha estivesse a lhe oferecer uma espécie de prêmio de consolação, com as tais águas infinitas. Afinal, inaugurando a tradição nepotista que se incorporaria aos usos políticos do futuro país, o escriba, na mesma epístola, suplicaria ao rei o perdão para o genro, ex-tesoureiro da Corte, degredado por improbidade para a Ilha de São Tomé.

Só não imaginava ele que com sua bela carta de apresentação do Brasil aos nossos ancestrais lusitanos poderia estar lançando as sementes da arraigada e onipresente cultura de esbanjamento do precioso líquido e do mito de sua inesgotabilidade. Cultura esta que até hoje se faz presente nas cenas de desperdício explícito nas cidades e no campo. E também na timidez de políticas públicas direcionadas à preservação das reservas do mineral, tais como a de conservação dos lençóis freáticos, o combate à degradação das florestas, técnicas racionais de irrigação e a busca sistemática de fontes alternativas de energia limpa, distintas das hidrelétricas, entre outras.

A sensação ainda dominante no espírito da maioria dos brasileiros, pela forma como lidam com a água, é que esta jamais faltará, como se sua demanda tivesse estagnado na época do descobrimento do Brasil. Poucos, pouquíssimos, governantes, parlamentares, ou mesmo cidadãos comuns, se importam com o desperdício de água. Talvez porque medidas que procurem coibi-lo, como a simples proibição da lavagem de calçadas no período de estiagem, não rendam votos. Se você perguntar ao seu vizinho de condomínio o que é a Anac, muito provavelmente ele haverá de responder que se trata da agência reguladora da aviação civil. Mas essa mesma pessoa dificilmente saberá o que significa a sigla ANA (Agência Nacional de Águas), autarquia federal incumbida do gerenciamento dos recursos hídricos.

A precária percepção entre nós sobre a importância do uso racional da água, cuja escassez já desencadeou conflitos armados em outras partes do mundo e tem dado alento a inquietantes teses de internacionalização de regiões com abundância do mineral, é desoladora. A onda ecológica que atravessou o Atlântico para empolgar o discurso politicamente correto em terras brasileiras corre o risco de ficar só no discurso, se não resultar num sério esforço, irmanando governos e sociedade civil, de conscientização sobre o correto e escrupuloso aproveitamento e uso da água. Algo que transmita às pessoas, definitivamente, a ideia de que nossas águas são, por enquanto, abundantes, mas não infinitas, e que sem elas a vida será um inferno.

JOSÉ CARLOS TÓRTIMA é advogado.

Fonte: Jornal O Globo

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Transporte, um direito social


A locomoção nas cidades, especialmente nos grandes centros urbanos, é um enorme problema para a população em geral, mas sobretudo para os trabalhadores que dependem do transporte coletivo para deslocar-se de casa para o trabalho.

Representa também um grande desafio para os gestores públicos que devem responder com uma política de transporte capaz de atender aos vários aspectos da questão, como as grandes distâncias a serem percorridas; o trânsito caótico em ruas e avenidas onde automóveis e coletivos disputam freneticamente o espaço exíguo para um tráfego intenso; e o elevado custo do serviço.

Medidas pontuais têm sido adotadas, mas que se revelam ineficazes para resolver um problema estrutural das regiões metropolitanas. Pouco adiantam faixas exclusivas para ônibus ou rodízio de carros distribuído nos dias da semana se a frota cresce, estimulado, inclusive, por essa medida que leva parte dos usuários a adquirir mais um veículo com outra placa.

É preciso considerarmos ainda o problema tarifário e a qualidade do serviço. O preço da passagem é muito alto para um grande número de usuários obrigados a fazer parte do percurso a pé para diminuir o número de viagens e, consequentemente, as suas despesas. É verdade que parte dos custos do serviço é subsidiado pelas prefeituras com recursos do orçamento municipal, o que também acaba onerando o usuário do serviço, pois ele também paga imposto.

Quando administramos a cidade de São Paulo, e considerando injusto que um serviço essencial para o funcionamento da cidade como o transporte coletivo fosse bancado exclusivamente pelo usuário e pelo poder público, tentamos implantar uma política tarifária que distribuísse os custos do sistema pela sociedade como um todo, através de um mecanismo denominado "Tarifa Zero".

A proposta era que o transporte coletivo fosse pago por meio de impostos e taxas municipais, a exemplo dos serviços de saúde, educação, coleta e destino do lixo etc., e que constituiriam um Fundo Municipal de Transporte.

A ideia provocou a ira de setores da sociedade, movidos por uma campanha de mídia contra a proposta, usando argumentos preconceituosos, como: "os ônibus vão estar lotados de bêbados e de desocupados", ou ainda, "se for de graça, haverá vandalismo e os ônibus serão depredados".

Tais argumentos, além de falaciosos, demonstram o descompromisso daquela parte da sociedade com o interesse da cidade como espaço comum de vivência e de construção coletiva de cidadania.

A Câmara de vereadores, por sua vez, engrossou o coro dos profetas do caos e rejeitou a proposta, negando os recursos previstos para sua implantação, no projeto de lei orçamentária, movidos, inclusive, por mesquinhos interesses eleitorais.

A ideia, porém, não morreu e, após exatos 21 anos, volta revitalizada pela ação de um movimento liderado por jovens que abraçou a causa e luta pela Tarifa Zero.

Recentemente, lançou em São Paulo uma campanha para a coleta de assinaturas em um Projeto de Lei de iniciativa popular a ser apresentado à Câmara Municipal propondo a criação de Fundo Municipal de Transporte para sustentar a Tarifa Zero e, assim, garantir um transporte público de qualidade acessível a todos os paulistanos.

De outra parte, estamos apresentando uma proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados incluindo no artigo 6º da Constituição Federal o Transporte como um direito social. 
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Luiza Erundina é deputada federal pelo PSB
Fonte: www.brasileconomico.com.br

A problemática do transporte público, além de bem colocada pela Deputada Erundina serve como um alerta para refletirmos sobre o assunto. Eis que, as conseqüências trágicas dos serviços de transporte público no Rio de Janeiro têm ocupado o noticiário pelo descaso e omissão do atual governo do Estado.

Vale lembrar que a privatização dos setores como: saúde, educação, segurança e transporte são desastrosos para a sociedade, apresentando um verdadeiro apartheid social. Aonde, a maioria da população encontra-se completamente abandonada a própria sorte, sendo que apesar de contribuintes não podem usufruir de tais direitos fundamentais.

Não obstante, a zona de conforto situada na classe média é essencial que mude esse conceito limitado que por hipocrisia se omite diante dos demais. Já que a classe dominante é incontestavelmente beneficiada pela privatização desses serviços reforçando a desigualdade vigente do modelo neo-liberal.

Viver em coletividade necessita de consciência social. Pois, somente assim, teremos uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O Capital ainda é o pivô dos Golpes de Estado

"Os ataques brutais contra o povo da Líbia que adquirem um caráter nazifascista podem ser utilizados contra qualquer povo do Terceiro Mundo." Fidel Castro

A mídia anuncia: "Certos da vitória, rebeldes da Líbia já preparam seu governo. Eles pedem lugar na Assembleia da ONU, conseguem descongelar fundos para pagar despesas e transferem QG de Bengasi para Trípoli. Só falta pegar Kadafi." (revista veja)

Apesar da divulgação dos termos "Insurgentes", "Opositores de Kadafi" ou "Rebeldes Líbios", na verdade são mercenários do exército da OTAN. Obviamente, trata-se de um Golpe de Estado, assim como tantos outros causados pelo Imperialismo Estadunidense.

Contudo, o presente golpe se deu devido à crise da Europa e dos EUA, reforçando o pensamento de Marx em que tudo gira em torno do Capital. Assim, os países imperialistas não hesitam em invadir nações soberanas e expugnar suas reservas. Como sempre fizeram na África e na América Latina.

Todavia, Kadafi desafiou os interesses dos EUA na intenção de criar uma moeda unificada africana. Pois, O Banco Central Líbio não está atrelado ao Sistema Mundial Financeiro e as grandes reservas de Petróleo de alta qualidade atiçaram a ganância dos Imperialistas.

Há de se refletir, que na atual conjectura mundial existe um perigo iminente do nosso Pré-Sal e das nossas reservas naturais serem alvo da cobiça imperialista. Tendo em vista, a tentativa de invasão territorial na Amazônia, explicitada e denunciada pelo Senador Cristovam Buarque em 2000, através do artigo publicado  A internacionalização do Mundo.

Ainda, não podemos esquecer a dominação norte-americana na Colômbia, afrontando não somente a soberania daquela nação, como de todas as nações Latino-Americanas. Aproveito para terminar com breve trecho das reflexões de Fidel Castro.

"Um fogo que pode queimar a todos

PODE-SE estar ou não de acordo com as idéias políticas de Kaddafi, mas ninguém tem direito a questionar a existência da Líbia como Estado independente e membro das Nações Unidas.

[...] O cúmulo tem sido a decisão do governo dos Estados Unidos autorizando o emprego de aviões sem piloto para matar homens, mulheres e crianças líbias, como no Afeganistão, a milhares de quilômetros da Europa ocidental, mas esta vez contra um povo árabe e africano, ante os olhos de centenas de milhões de europeus e nada menos que em nome da Organização das Nações Unidas."

            http://www.granma.cu/