sexta-feira, 25 de março de 2011

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.


Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.



Considerando os preceitos constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade entre Homens e Mulheres, a Lei Maria da Penha é um marco de evolução na questão dos Direitos das Mulheres contra a violência doméstica e o preconceito.

Por oportuno, destaco o voto da Ministra Carmen Lúcia, no qual aponta “que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (auto-estima) e sua dignidade”. Assim como, “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação. A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”.

Cumpre ressaltar, que os resquícios de uma sociedade machista e patrimonialista ainda são visíveis nos noticiários diários com os inúmeros casos de violência contra as mulheres. Desta forma, o Estado não pode se manter omisso e há de coibir tais crimes.

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