Inicialmente, o que mais me deixou indignada foi o Crime de Racismo cometido pelo Parlamentar – Deputado Federal Jair Bossonaro. Eis que, a Carta Magna prevê em seu artigo 5º, inciso XLII, o seguinte, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturaza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Ademais, a Lei nº 7.716/89, define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, in verbis:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Assim como, minha indignação quanto apologia ao racismo e à tortura. O então parlamentar, admira os Presidentes Militares que são acusados de genocídio, caluniou e difamou a Presidenta Dilma de seqüestro e roubo.
Contudo, não satisfeito em cometer os mencionados crimes, ainda praticou homofobia e preconceito.
Fonte: http://www.youtube.com/
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