terça-feira, 29 de março de 2011

Declarações Racistas, Homofóbicas e Preconceituosas do Deputado Federal Jair Bossonaro


Inicialmente, o que mais me deixou indignada foi o Crime de Racismo cometido pelo Parlamentar – Deputado Federal Jair Bossonaro. Eis que, a Carta Magna prevê em seu artigo 5º, inciso XLII, o seguinte, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturaza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


Ademais, a Lei nº 7.716/89, define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, in verbis:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa
           
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.


Assim como, minha indignação quanto apologia ao racismo e à tortura. O então parlamentar, admira os Presidentes Militares que são acusados de genocídio, caluniou e difamou a Presidenta Dilma de seqüestro e roubo.

Contudo, não satisfeito em cometer os mencionados crimes, ainda praticou homofobia e preconceito.

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