domingo, 27 de março de 2011

Documentos revelam que a Marinha ordenou a morte de militantes no Araguaia


SÃO PAULO - Documentos do Comando da Marinha datados de setembro de 1972 apontam a ordem expressa de matar os integrantes da Guerrilha do Araguaia, e não apenas derrotar a oposição no maior foco da luta armada contra a ditadura militar.

Os textos fazem parte do acervo da Câmara dos Deputados e eram confidenciais até 2010, mas foram liberados para consulta pública. Os documentos relatam a preparação da Operação Papagaio, uma das principais ofensivas das Forças Armadas contra o grupo que atuava entre o Pará, Maranhão e a região norte de Goiás, onde atualmente há o estado de Tocantins. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

"A FFE (Força dos Fuzileiros da Esquadra) empenhará um grupamento operativo na região entre Marabá e Araguaína para, em ação conjunta com as demais forças amigas, eliminar os terroristas que atuam naquela região", afirmam dois documentos.

Um deles é assinado por Edmundo Drummond Bittencourt, então comandante-geral do Corpo de Fuzileiros Navais. O outro foi escrito pelo contra-almirante Paulo Gonçalves Paiva. Em ambas as ordens, a instrução de "eliminar" os guerrilheiros surge no item "conceito das operações".



Consoante, a supra notícia publicada no JB, cumpre salientar que os crimes de tortura são imprescritíveis por ferirem os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana como prevê nossa Carta Magna.

O Crime de Tortura encontra-se previsto na Lei nº 9.455/97. Enquanto, que a Constituição Federal prevê em seu artigo 5o, inciso XLIII, que a prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Omitindo-se quanto à prescrição.

Entretanto, por analogia ao inciso XLII, poder-se-á considerar o crime de tortura imprescritível.

Considerando que tais crimes de tortura foram na época (1964/1985) praticados pelo próprio Estado, mantém um assunto polêmico e suscetível de várias interpretações jurídicas.

Todavia, os respeitáveis constitucionalistas, Celso Antonio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, José Afonso da Silva e Paulo Bonavides, são unânimes em afirmarem que não há prescrição para os crimes de tortura cometidos no Brasil durante a ditadura militar.



Fontes: www.jb.com.br
              www.oab-rj.org.br

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