terça-feira, 25 de setembro de 2012

Sistema Judiciário: Um "Poder" sem precedentes...


A nossa organização política de Estado é Republicana, constituída por três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), os quais são plenos e totalmente independentes, conforme prevê nossa Constituição Federal. Esse conceito surge através da teoria de Montesquieu em "O Espírito das Leis", lá no século XVII por influência do Iluminismo. 

Ressalto a questão do Poder Judiciário que tem a principal função de proteger a Constituição Federal, bem como o cumprimento de fazer valer a lei no caso concreto. Muito embora, fazer valer a lei, nem sempre tem a ver com fazer justiça.

Assim, todos estão igualmente submetidos à força da lei, cabendo ao Judiciário como representante do Estado, a competência para analisar e julgar todos os casos levados à sua apreciação, não esquecendo do Princípio Fundamental do Contraditório, a corriqueira expressão latina "In dubio pro reo" em que todos tem o seu direito de defesa garantido e no caso de dúvida deve-se julgar a favor do réu. Da mesma forma, que cabe ao autor, seja o Ministério Público, o ônus da prova.

No entanto, temos visto o Judiciário ultrapassar suas funções e invadir as funções do Poder Legislativo, legislando de forma em atender os interesses contrários aos que buscam na Justiça o verdadeiro direito lesado. 

Não é incomum, a deficiência em exercer o contraditório em se tratando de condenações por meros indícios, por ausência probatória quando se tem a pressão da mídia distorcendo fatos e condenando inocentes por represália aos interesses dos dominantes.

Outra questão, que me causa bastante estarrecimento como operadora de direito são as indenizações proferidas pelo judiciário, em causas consumeristas, que servem apenas para justificar a lesão ao consumidor. Grandes empresas preferem pagar a título simbólico, quantias irrisórias e permanecer se locupletando as custas da hipossuficiência do consumidor. 

Sem contar no âmbito sócio-econômico das questões de família, aonde a mulher e os filhos são abertamente lesados e o homem dono da possibilidade financeira é chancelado por um judiciário, ainda arraigado ao modelo patriarcal. Matéria inclusive, que postarei para frente, dado aos exemplos vividos em minha experiência profissional.

Vale ainda, salientar que chegar até última Instância é um privilégio dos que detém poder financeiro. Pois, as custas são altíssimas, o que torna inviável aos que procuram na justiça seus direitos e não são beneficiados com a gratuidade.

Contudo, aproveito aqui para citar a matéria intitulada de "O judiciário a serviço de quem ?" e publicada em 19/09/2012 no Jornal do Brasil, escrita pelo Desembargador Siro Darlan, aonde chamou-me atenção algumas questões de extrema relevância que apontam um Sistema  Judiciário com um "Poder" sem precedentes. 

"O Judiciário a serviço de quem ? 

Por Siro Darlan*
Enquanto muitos estão vibrando com os resultados parciais do julgamento do mensalão, o Judiciário brasileiro continua mergulhado numa crise sem precedentes. Cresce a demanda de justiça com os novos ventos da democracia e exige-se que um Judiciário dominado por regras aristocráticas dê conta dos anseios de uma sociedade democrata. “A prestação jurisdicional deve ser encarada como autêntico serviço público, que não pode servir de instrumento para proveito pessoal ou coletivo de seus operadores. E somente os méritos dos princípios democráticos poderão garantir a plena realização dos valores éticos na administração dos serviços judiciários” (Juízes para a Democracia).

Aproxima-se a data de mais uma eleição no Tribunal de Justiça do Rio. Repetir-se-á a fórmula da troca de cetros de um para outro herdeiro do trono por força de uma legislação escrita pela e para a ditadura. Num colégio eleitoral de quase mil magistrados somente os 180 desembargadores terão direito a voto, enquanto apenas os cinco mais antigos poderão se candidatar a ocupar os cinco cargos da administração. Diante dessa regra absoluta e canhestra não haverá eleição e, sim, mera homologação dos cinco nomes que não concorrerão com ninguém.

Ora, se eleição, que vem do latim electio, e que significa escolher, selecionar, o que acontecerá no final de ano será tudo menos uma eleição nos termos do que determina a Lei Orgânica da Magistratura e o que deseja uma sociedade democrática. É maior ainda a decepção dos magistrados que, além de não poderem votar para presidente de seu Tribunal, ainda terão que se conformar com uma chapa única oficial, que continuará tratando de seus negócios pessoais sem se voltar para o verdadeiro interesse público, que seria o fortalecimento da primeira instância, local onde a Justiça acontece de verdade."

* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br

Fonte: http://www.jb.com.br


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