quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Síndrome de Alienação Parental

 

Dono do blog 'A Ex-Mulher Louca' quer página de volta no ar


"O americano Anthony Morelli pediu revisão da sentença que o obrigou a fechar o blog "A Ex-Mulher Louca" (The Psycho Ex Wife), página pessoal em que escreve desde 2007 sobre a ex-mulher. Segundo o site Digital Life, o ex-marido considera que a decisão da juíza da vara de família Diane Gibbons fere os direitos assegurados pela Primeira Emenda da constituição americana - que garante liberdade de expressão.

A decisão da juíza foi tomada no final de junho, durante uma das audiências de custódia dos filhos de casal, de 10 e 12 anos. Para a Gibbons, o fato de que Morelli fala mal (e somente mal) da ex-mulher publicamente magoa as crianças. O blog tem mais de 200 mil acessos por mês e introduz seu conteúdo como "um registro verdadeiro de um casamento, uma separação, e uma luta (consequente) pela guarda dos filhos entre um homem apaixonado, sua ex-mulher terrorista que sofreria de Distúrbio de Personalidade Borderline (ao menos de acordo com o diagnóstico de nosso psicólogo) e a nova parceira do marido".

Além da descrição, o blog apresenta uma lista de personagens, com detalhes igualmente cruéis - nas palavras da juíza - sobre sua ex-esposa. O pai dos meninos alega que a página na internet é um meio de "se conectar com pessoas que passam pela mesma situação conflituosa de separação e custódia". Para a mãe dos filhos do blogueiro, Allison Morelli, "foi um alívio Gibbons perceber o que aconteceu nos últimos anos" e, com a decisão, de certa forma dizer ao ex-marido que "pare de fazer o que está fazendo e faça e o que é certo para suas crianças".

Para a psiquiatra Gail Saltz, mesmo que Morelli ganhe, legalmente, o direito de manter o blog no ar, não estará agindo pelo benefício psicológico de seus filhos. "A melhor maneira de ajudar os filhos durante uma separação é tentar preservar a imagem tanto do pai quanto da mãe, como que afirmando 'ele/ela é uma boa pessoa e ama você'", afirma."

Fonte: Jornal do Brasil

Apesar do preceito Constitucional Estadunidense ser bastante expressivo quanto a Liberdade de Expressão, estamos diante de importantes questões. A separação litigiosa de um casal e a guarda dos filhos.

Nos reportando para o Direito Brasileiro, mais precisamente na área do Direito de Família, a presente matéria é tipicamente um caso de Alienação Parental. Em que, a doutrina jurídica se respalda na psicologia e a nossa Jurisprudência vem se manifestando à respeito desde 2003, através de julgados do Rio Grande do Sul.  

Notoriamente, o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul é vanguarda no Direito de Família com julgados à respeito de Alienação Parental, como também nos casos de Assédio Moral e da União Homoafetiva. Matérias que apesar de controvertidas, merecem ser discutidas e reconhecidas pela nossa Justiça. 

No tocante à Alienação Parental, ou seja, Síndrome da Alienação Parental, há previsão expressa no artigo 2º da Lei nº 12.318/2010. Bem como, o disposto no artigo 227 da Carta Magna e na Lei nº 8.069/90. Tal síndrome, leva à criança ter sérios danos psicológicos, eis que um dos pais, ou ambos, objetiva destruir a imagem do outro.

O supra vídeo postado, trata-se do documentário "A morte Inventada", cuja Alienação Parental está explicita. Cumprindo ressaltar, que qualquer guardião da criança pode ser autor dessa Síndrome. Pois, Alienar significa Separar e Parental vem de Parentes. Assim sendo, esta separação e afastamento pode se dar tanto quanto ao pai, à mãe, aos avós e parentes afetivos da criança.

Oportunamente, postarei matéria mais aprofundada. Aguardem.

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