sábado, 23 de abril de 2011

STF autoriza tratamento de Retinose Pigmentar

"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros." Che


1ª Turma garante tratamento em Cuba a portadores de doença ocular

Um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, receberam o direito de realizar tratamento em Havana, Cuba. A decisão ocorreu durante a sessão extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), na qual, por maioria dos votos, foi negado provimento a um Recurso Extraordinário (RE 368564) da União contra autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para o tratamento no exterior.

Na origem, o grupo impetrou um mandado de segurança com o objetivo de que o Ministério da Saúde pagasse viagem para Cuba, a fim de serem tratadas. O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada, mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o TRF-1 entendeu que, por haver direito líquido e certo, a segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do Estado.

Julgamento
A análise da matéria teve início em sessão realizada no dia 8 de abril de 2008, quando o relator, ministro Menezes Direito (falecido), entendeu que o pedido do grupo não poderia ser deferido, votando no sentido de prover o recurso da União. Segundo ele, essa doença não tem cura e a viagem para Cuba seria inócua, feita às custas do erário.

O relator afirmou à época que o direito é conferido se existe a possibilidade certificada de cura, “de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, indicação”. No entanto, avaliou que no caso concreto há um laudo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum.

O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista, negou o recurso e abriu divergência, ao permitir a viagem ao exterior. Segundo ele, o direito à saúde é fundamental e é um dever do Estado, “encontra-se em harmonia com reiterados pronunciamentos da Corte (RE 198265 e 248304)”. Nesses julgados, o ministro Celso de Mello teria consignado a impossibilidade de fazer prevalecer sobre o interesse do cidadão o aspecto econômico-financeiro, considerado o direito à vida e à saúde.

“Eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão”, disse, ao citar como precedente o Recurso Extraordinário (RE) 271286. “Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”, completou.

Assim, o ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso, sem julgar com base em questões referentes ao caráter experimental do tratamento e quanto à existência ou não, no Brasil, de profissionais habilitados a implementá-lo, por terem sido temas não analisados na origem. Votou, no mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Retomada do julgamento
Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski trouxe a questão novamente para o exame da Turma. Ele se uniu ao voto do relator pelo provimento do recurso, mas ambos ficaram vencidos.

“Não pode o Judiciário, em especial esta Suprema Corte – guardiã dos valores constitucionais – definir de maneira pontual e individualizada como a Administração deve distribuir os recursos públicos destinados à saúde”, disse Lewandowski, entendendo que o caso fere princípio da isonomia. Ele afirmou ter sido sensibilizado pela consideração do relator de que a doença é incurável e que seria um mero paliativo, além de onerar o orçamento da União em detrimento de outros com doenças mais sérias.

Também votou hoje o ministro Luiz Fux. Ele considerou que o recurso da União deveria ser negado. “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”, avaliou, ao completar que a função do Supremo é tutelar a dignidade da vida humana e a prestação da saúde pelo Estado.
EC/CG
Julg. 13 de abril de 2011



A Retinose Pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico causando uma importante baixa visual. Apesar de ser uma enfermidade rara estima-se que existam mais de 40 mil pessoas com retinose pigmentar no Brasil.

Muito embora, não haja certeza absoluta da cura, vários portadores da doença têm conseguido êxito, através da cirurgia realizada em Cuba, que é especialista neste tipo de tratamento. Como bem, destaca o presidente da Associação de Apoio aos Portadores de Retinose Pigmentar, Reynaldo Ribeiro Braga, afirmando que 70% das pessoas que fazem a cirurgia melhoram o campo visual ou, então conseguem estacionar a doença.

Desta forma, o voto do Ministro Luiz Fux veio em boa hora e confirma o direito do cidadão brasileiro se beneficiar do tratamento, mesmo que seja no exterior.

Os próprios especialistas cubanos atestam com seriedade os resultados obtidos com a cirurgia, a seguir:

"La objetivización de los resultados de tratamientos en enfermedades degenerativas o distróficas de la retina es una tarea difícil por la que han pasado numerosos investigadores. Dependíamos de pruebas psicofísicas para demostrar los presuntos cambios que se producirían después del tratamiento con sus conocidas limitaciones, toda vez que resulta muy difícil cuando no imposible demostrar mediante otros test más objetivos, como sería el uso del ERG. Estos test dependen de la respuesta masiva de un sin número de células, por lo que el beneficio parcial a un porciento de ellas puede no ser evidente. Estas pruebas, además, no están exentas de errores.

Requería además controlar todas las variables que pueden influir en la valoración de los resultados dificultan estos estudios así como realizarlos en un número considerable de enfermos. Preocupados muchos científicos por la falta de estos parámetros valorativos, se dieron a la tarea de estudiar el comportamiento natural de la enfermedad, para así tener un patrón comparativo lo más completo posible a la hora de evaluar la evolución de un paciente determinado, o la efectividad de un tratamiento potencial.

Aquí nos referimos brevemente a los resultados de un estudio que incluyó 65 enfermos operados quienes comparamos con la evolución natural esperada en tres años de seguimiento. Se utilizó como parámetro evaluativo el estudio del campo visual mediante perimetría cinética de Goldmann y estímulos V-4e cuyos resultados se procesaron en programa de análisis computarizado de sus áreas con una variabilidad aceptada intervisitas del 15% .

Del análisis comparativo de 130 perimetrías resultó que un 43.84% de las mismas mostraron mejoría al compararse evolutivamente después de realizada la cirugía, un 46.92% permanecieron estables y un 9.3% empeoraron. En comparación con la evolución natural esperada se observó una diferencia del 27.84% al compararse la mejoría expontánea de la que sigue al tratamiento quirúrgico. Cuando se comparó el grupo que se mantuvo estable vemos que la diferencia creada con la evolución natural favoreció a esta última en un 16.08%. Lo anterior se debe a que de este grupo pasaron hacia el grupo de mejoría un cierto número de ojos. Algo parecido sucedió al analizar el empeoramiento, en el que de un 21% que empeoraban como parte de su evolución natural se encontró, que después de la cirugía sólo un 9.23% empeoró. Predominaron, entre aquellos pacientes que empeoraron, aquellos en estadíos evolutivos más avanzados. Las diferencias encontradas fueron estadísticamente significativas (p<= 0.05).". (Grifos meus)



4 comentários:

  1. Vera Lucia de Freitas Alves de Carvalho7 de julho de 2011 às 23:50

    O que eu faço para me beneficiar desse tratamento. Vivo angustiada com esse pesadelo toda noite quando fecho os olhos para dormir uma dor enorme invade o meu ser tenho vontade de gritar. Estou aposentada por invalidez com diagnostico de cegueira legal. Muitas vezes tenho que ser a minha adv de defesa, encontrei muitos profissonais de oftalmologia que não conhecem nada de legislação tive que correr atrás de profissionais entendidos. Muitas vezes fui humilhada e discriminada pelas pessoas como se eu fosse uma oportunista que estivesse querendo tirar proveito da situação. Mas não desanimo e tenho fé que vou me curar. Só preciso de ajuda em como conseguir fazer esse tratamento não tenho condições financeiras. O que eu faço? Vera Lucia de Freitas Alves de Carvalho 48 anos formada em Bacharelado em Ciências Contábeis

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  2. Cara Sra. Vera Lucia:

    Tendo em vista, sua condição de hiposuficiência financeira a Sra. poderá procurar o atendimento da Defensoria Pública de seu Município ou qualquer serviço conveniado nas Faculdades de Direito para propositura de ação judicial específica de custeio do tratamento no exterior, caso não haja tratamento eficaz no território nacional.

    Sugiro que a Sra. apresente a decisão publicada no noticiário do STF (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177147), bem como todos os documentos comprobatórios necessários, sejam esses, laudo médico da enfermidade, laudo pericial da aposentadoria por invalidez, dentre outros que o Defensor Público julgue necessários.

    Atenciosamente;

    Ana Claudia de Almeida Garcia

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  3. Olá, Falo cordialmente com referência a experiência em que, num outro momento tive a oportunidade de me favorecer da lei provisória vigente na época que garantia esse mesmo tratamento em Cuba, porém, com recursos particulares e ainda mais pelo estado, demoraria talvez anos para ser agraciado com esse direito. Sugiro a Sra. Vera Lucia e mesmo a Sra. Ana Cláudia em não só se beneficiar desse recurso com um grupo muito bem estruturado, com um corpo de advogados e outros participantes portadores da debilidade, mas também informar que essa é a melhor maneira de progredir nessa condição de estabelecer que o Estado entenda nossa nessessidade, embora estar muito ligado a tratamentos e novidades acredito que Cuba é uma Opção dentre outras. Marcos.kellner@hotmail.com
    Abraços!

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  4. gostaria de saber se criancas tambem pode se beneficiar desse tratamento em cuba

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