sexta-feira, 29 de abril de 2011

Justiça garante a Liberdade de Expressão dos Manifestantes da Marcha da Maconha

Manifestantes poderão participar da Marcha da Maconha sem risco de prisão 


O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na Zona Sul do Rio, concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio de 2011. A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.

“Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”, escreveu o juiz Alberto Fraga.

O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.

A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.

Notícia publicada em 28/04/2011 16:38


Parafraseando, os existencialistas como Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir, estamos todos condenados à liberdade, seja de expressão ou de opinião. Assim como, somos  livres; mas encontramos a lei na nossa própria liberdade.

Com efeito, um Estado Democrático não cabe impedimento quanto a Liberdade de Expressão. A supra decisão, concedida em liminar, acertadamente aponta que deve ser respeitado a manifestação de opinião, cuja previsão encontra-se estampada na nossa Constituição Federal.

Vale lembrar, que este País já pagou um preço muito caro pela repressão do Estado aos direitos individuais. Não está em questão, apologia ou não às drogas, o que importa é a liberdade de expressar opinião, assim como as manifestações dos homoafetivos, protetores dos animais, dentre tantas outras. 

Em matéria postada anteriormente, expresso meus comentários à respeito da referida questão, inclusive com especificações sobre adicção da maconha (Veja:http://aclaudiagarcia.blogspot.com/2011/04/jovens-sao-presos-ao-distribuir.html ).

O que não tem mais cabimento é a hipocrisia da sociedade em se abster a solucionar todos os problemas a serem enfrentados e discutidos pela coletividade. Cabendo aos órgãos competentes como já dito, proteção e defesa aos direitos dos cidadãos.

Assim sendo, deixo uma máxima de Albert Camus que vale refletirmos: "Sem a cultura, e a liberdade relativa que ela pressupõe, a sociedade, por mais perfeita que seja, não passa de uma selva. É por isso que toda a criação autêntica é um dom para o futuro."

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