quarta-feira, 13 de abril de 2011

Infidelidade, Dano Moral Configurado

"Infidelidade é como apanhar seu sócio furtando dinheiro do caixa. A relação está dissolvida.” Fernando Sabino

“Coloque a lealdade e a confiança acima de qualquer coisa; não te alies aos moralmente inferiores; não receies corrigir teus erros.” Confúcio


Muito embora, o adultério não consista mais em crime tipificado pelo Código Penal, ainda sim há ilicitude quanto a infidelidade conjugal e, estendendo-se ainda as entidades familiares como a União Estável.

Apesar, da mudança dos costumes quanto aos direitos e aos deveres nas relações afetivas. Cuja igualdade entre homens e mulheres encontram-se previstas na Carta Magna, a infidelidade e deslealdade não integram apenas questões morais, dado aos princípios e conceitos individuais. Trata-se também, da questão ética, consoante aos princípios coletivos. 

Na verdade, ninguém é obrigado a conviver numa relação em desarmonia e infeliz, aonde o princípio básico da união afetiva baseia-se no amor. Então, as regras do Direito de Família operadas pelo Estado prevêem o divórcio se não existe mais interesse na vida em comum.

Entretanto, essas entidades familiares, sejam casamento ou união estável, devem ser pautadas nos deveres da fidelidade recíproca, mútua assistência, respeito e considerações mútuos, bem como lealdade e assistência.

Desta forma, a infidelidade e deslealdade são passíveis de indenização por dano moral de acordo com o julgado que adiante transcrevo:

"EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPROVADA INFIDELIDADE DO VARÃO - DANO MORAL CONFIGURADO..." (Proc. 0004946-92.2009.8.19.0002 - Apelação - Des. MARIO GUIMARAES NETO - Julg: 15/02/2011 - 12ª CAMARA CIVEL)

Sentença de 1º grau:

"SENTENÇA... , propõe ação ordinária em face de ..., com a pretensão de obter indenização por danos morais sofridos, aduzindo, para tanto, que convivera em união estável com o réu por cerca de 10 anos e soubera em 2008 que este estava lhe traindo, tendo inclusive um filho nascido em 2005. ... a traição gerou forte abalo psicológico, culminando com a queda do seu sistema imunológico e aquisição de herpes e depressão. ... O requerido, regularmente citado, responde por contestação ... que tivera uma ´aventura´ com ... quando seu casamento estava em crise e com ela teve um filho; que não descumpriu os deveres de fidelidade, lealdade e assistência, não havendo dano moral a ser reparado. Apresenta, ainda, o réu, reconvenção ... requerendo indenização por danos morais, alegando que a reconvinda atingiu sua honra ao juntar ao processo fotos de objetos eróticos, imputando ao reconvinte o uso dos mesmos. ..., requerendo a condenação da autora por litigância de má-fé. ... Audiência de Instrução e Julgamento ..., sem produção de prova oral. É o RELATÓRIO. Passo a fundamentar. Trata-se de ação de responsabilidade civil, na qual pretende a requerente seja indenizada pelos danos morais que alega ter evidenciado com a traição do seu ex companheiro. No mérito, pelo que tudo dos autos consta, verifica-se que o pedido da requerente deve ser julgado procedente. Isso porque o réu em sua contestação não nega a traição em si nem tampouco o filho nascido fora da união, apenas alegando que fora um rápido ´affair´ quando o casamento com a autora já estava em crise. No mais, junta aos autos diversos comprovantes de pagamentos, compras e faturas de cartão de crédito para comprovar que contribuía com as despesas da casa enquanto conviviam as partes. Ocorre que o fundamento do dano moral experimentado pela autora é a traição que, repita-se, não é negada. O pedido da requerente restringe-se à indenização por dano moral e eventual questão patrimonial pode ser apurada em ação própria, mas não integra o pedido desta demanda. Cumpre ressaltar, que o filho do autor com a Sra. ... nasceu em 2005, justamente no ano em que as partes oficializaram a união, como comprova o documento..., não se sustentando, portanto, a tese da defesa no sentido de que a união estava em crise quando do rápido affair. Por certo, os problemas de saúde enfrentados pela autora quando da descoberta da traição e que são comprovados nos documentos ..., tiveram por conseqüência a angústia e o sofrimento vividos, chegando a requerente a afastar-se do seu labor para tratamento psicológico. A traição perpetrada pelo réu gerou angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam e atingem a honra da pessoa traída, assegurando-se ao convivente lesado o direito à reparação pelo dano sofrido. A lealdade e o respeito mútuos, ademais, configuram deveres da união estável, a teor do artigo 1724 do Código Civil. Para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, exige-se justamente a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação destes deveres conjugais de lealdade e respeito recíprocos, previstos no nosso ordenamento civil. Vale destacar também que a superação da visão institucional da família e a crescente valorização dos direitos fundamentais da pessoa humana ensejam uma proteção cada vez mais ampla da esfera individual de cada um em detrimento de antigas ´razões de família´. Não se trata, pois, de mero dissabor ou aborrecimento que eventualmente fazem parte do nosso dia-a-dia, mas, certamente, evidenciara a autora com a conduta do requerido um sofrimento, humilhação e angústia capazes de romper com seu equilíbrio psicológico. Da ofensa à incolumidade psíquica da requerente advém o dano moral a ser compensado, lembrando-se que, para tanto, não há necessidade de comprovação da lesão, estando o dano in re tosa. A tal respeito, destaco a Jurisprudência da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da apelação 0029794-20.2007.8.19.0001, em 02/07/2008, Relator Desembargador José C. Figueiredo: VIOLACAO DOS DEVERES DO CASAMENTO INFIDELIDADE CONJUGAL ADULTERIO OFENSA A HONRA DANO MORAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE CONJUGAL. ADULTÉRIO. PROVA INEQUÍVOCA. TRAIÇÃO GERA DOR, ANGÚSTIA, SOFRIMENTO, DESGOSTO, REVOLTA, CONSTRANGIMENTO E SE TRATA DE OFENSA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 5º, V e X, CARTA POLÍTICA. ART. 186 c/c 1566, INCISOS I e V, DO CÓDIGO CIVIL. VERBA QUE COMPORTA MAJORAÇÃO DIANTE DA EXTENSÃO DA OFENSA E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES ALÉM DO CARÁTER DIDÁTICO. A traição, que configura uma violação dos deveres do casamento dever de fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos (art. 1566, inciso I, do Código Civil de 2002) gera, induvidosamente, angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando-se ao cônjuge ofendido o direito à reparação do dano sofrido, nos termos do art. 186 do Código Civil. O direito à indenização decorre inicialmente de mandamento constitucional expresso, que declara a inviolabilidade da honra da pessoa, assegurando o direito à respectiva compensação pecuniária quando maculada (art. 5º, X, da Constituição da República). Verba compensatória deve ser fixada de conformidade com a extensão da ofensa, capacidade econômico-financeira das partes e caráter didático. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E IMPROVIMENTO DO SEGUNDO. Ementário:47/2008-N.20-11/12/2008 Precedente Citado : TJRJ AC 2007.001.42220,Rel.Jds. Des. Werson Rego, julgada em 18/09/2007. No conceito de dano moral como dor ou alteração do estado anímico, psicológico ou espiritual da pessoa lesada ´Aguiar Dias, reproduzindo lição de Minizzi, observa que para caracterizar o dano moral impõe-se compreendê-lo em seu conteúdo, que 'não é o dinheiro ou a coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado´ (André Gustavo Corrêa de Andrade; Dano Moral e Indenização Punitiva; Ed Forense; 2006; pg.38) Tratando-se de dano moral, o montante da indenização deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, atendendo-se, ainda, para o princípio da razoabilidade, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido. Sobre a estimativa do valor não se olvide que ´O valor do dano moral, como reiterado em diversos precedentes, deve ficar ao prudente critério do Juiz, considerando as circunstâncias concretas do caso.´ (STJ; 3ª Turma; RESP. n° 174382/SP; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito). Traçado esse fanal e com base nos elementos constantes nos autos, bem como pelas regras de experiência comum, fixo o dano moral no valor de R$ 30.000,00. Com relação à reconvenção, diante de todo o já exposto, não merece acolhida. Até porque o réu alega ter sofrido dano moral com a juntada nos autos de fotos indicando que faria uso de objetos eróticos, mas se insurge contra a decisão que deferiu o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, que o fora, justamente, para preservar a imagem e a exposição das partes. Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno .... a pagar a .... a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, de acordo com os artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º do Código Tributário Nacional, a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ciente o réu do disposto no artigo 475-J do CPC, no sentido de que, em não efetuando o pagamento no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, com a devida expedição de mandado de penhora e avaliação a requerimento do credor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I." (grifos meus).


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