quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei Maria da Penha

Juizados de Violência Doméstica do Rio já receberam mais de 111 mil processos

Os Juizados de Violência Doméstica do Rio já receberam cerca de 111.500 ações desde a implantação do primeiro juizado com competência específica para esta matéria, em junho de 2007. De lá para cá, o número de ações aumentou bastante. O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado na Carioca, Centro do Rio, recebeu 4.225 ações em 2007. Em 2010, este número subiu para 13.022, representando um aumento de 308,21%. O 2º Juizado de Violência Doméstica, em Campo Grande, na Zona Oeste, registrou um aumento de 328,9% da procura entre 2007 e 2010. O mesmo ocorreu com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde o número de novas ações saltou de 103 em 2009, quando foi criado, para 5.320 em 2010.  Apenas em janeiro e fevereiro de 2011, os seis primeiros Juizados fluminenses receberam 6.725 novos processos, ficando com um acervo de 64.691 ações em andamento. No dia 21 de fevereiro, foi inaugurada ainda a sétima unidade, em Niterói.

Segundo a juíza Adriana Ramos, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica da capital, a maior incidência de crimes contra a mulher é de lesão corporal, seguida de ameaça e injúria. “Denuncie. Toda mulher deve dizer um basta à violência doméstica e só ela pode fazer isso. O Judiciário só pode atuar se a mulher denunciar”, afirmou a juíza durante um evento, em Brasília, sobre a Lei Maria da Penha.

Segundo a presidente da Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desembargadora Cristina Gáulia, qualquer ato de violência baseada na diferença de gênero que resulte em sofrimento e danos físicos, sexuais e psíquicos à mulher, inclusive ameaças é, de acordo com a Organização das Nações Unidas, considerado violência doméstica. “A proposta da Comissão Estadual dos Juizados é trabalhar nesses dois aspectos: proporcionar a cidadania da mulher vítima de violência e tratar o homem agressor, de modo que ele não volte, após o cumprimento da pena, para essa mesma sociedade civil e continue a dar ensejo a outras vitimizações, eternizando o ciclo de violência”, destacou durante encontro sobre o tema.

Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criados com base na Lei Federal 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. No Rio, há, atualmente, sete Juizados: Capital (Centro), Campo Grande, Jacarepaguá, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo e Niterói. O TJRJ foi o primeiro Tribunal de Justiça do país a ter o maior número de Juizados de Violência e Familiar contra a Mulher.

Cejuvida

O Tribunal de Justiça do Rio inaugurou, em outubro de 2010, a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida), no Plantão Judiciário da Comarca da Capital, no térreo da Rua Dom Manuel s/nº.

A Cejuvida foi criada pelo Ato Executivo nº 26/2010 do TJRJ a fim de garantir, após o expediente forense, nos fins de semana e feriados, o encaminhamento seguro e célere de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus filhos menores às casas-abrigo. Nessas unidades residenciais de acolhimento temporário, elas recebem assistência pessoal, social, psicológica e médica.

A Central foi concebida para servir como um núcleo integrado de apoio ao juiz, com competência para as questões de violência doméstica e/ou Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O programa prevê também a articulação e comunicação entre os juízes, delegados de polícia e as casas de acolhimento.

A Cejuvida funciona diariamente das 18h de um dia às 11h do dia seguinte, nos fins de semana e feriados, sempre que os serviços especializados dos centros de referência não estiverem em funcionamento. A unidade conta com uma equipe técnica formada por oito servidores selecionados e capacitados, com formação em psicologia ou serviço social, duas viaturas oficiais para uso exclusivo, com motoristas munidos de radiotransmissor para contato permanente com as autoridades.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Notícia publicada em 14/03/2011


OBS: A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.


Tendo em vista, a matéria supra abordada ainda espanta-me, as considerações retrógradas do Juiz de MG, bem como o questionamento sobre a Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Conforme, matéria publicada no JB em 22/03/2011

Há de se entender que a Lei Maria da Penha foi uma das grandes conquistas das mulheres durante tantos anos tiranizadas e subjugadas pelos próprios parceiros, cuja omissão jamais deveria ser chancelada pelo Estado.

Desta forma cabe a seguinte reflexão: Por que ainda hoje em pleno século XXI mulheres são mortas por crimes passionais? Como podem ser vítimas de violência, se as mulheres são filhas, companheiras e mães de homens?

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