Juizados de Violência Doméstica do Rio já receberam mais de 111 mil processos
Os Juizados de Violência Doméstica do Rio já receberam cerca de 111.500 ações desde a implantação do primeiro juizado com competência específica para esta matéria, em junho de 2007. De lá para cá, o número de ações aumentou bastante. O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado na Carioca, Centro do Rio, recebeu 4.225 ações em 2007. Em 2010, este número subiu para 13.022, representando um aumento de 308,21%. O 2º Juizado de Violência Doméstica, em Campo Grande , na Zona Oeste, registrou um aumento de 328,9% da procura entre 2007 e 2010. O mesmo ocorreu com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, onde o número de novas ações saltou de 103 em 2009, quando foi criado, para 5.320 em 2010. Apenas em janeiro e fevereiro de 2011, os seis primeiros Juizados fluminenses receberam 6.725 novos processos, ficando com um acervo de 64.691 ações em andamento. No dia 21 de fevereiro, foi inaugurada ainda a sétima unidade, em Niterói.
Segundo a juíza Adriana Ramos, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica da capital, a maior incidência de crimes contra a mulher é de lesão corporal, seguida de ameaça e injúria. “Denuncie. Toda mulher deve dizer um basta à violência doméstica e só ela pode fazer isso. O Judiciário só pode atuar se a mulher denunciar”, afirmou a juíza durante um evento, em Brasília, sobre a Lei Maria da Penha.
Segundo a presidente da Comissão Estadual dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, desembargadora Cristina Gáulia, qualquer ato de violência baseada na diferença de gênero que resulte em sofrimento e danos físicos, sexuais e psíquicos à mulher, inclusive ameaças é, de acordo com a Organização das Nações Unidas, considerado violência doméstica. “A proposta da Comissão Estadual dos Juizados é trabalhar nesses dois aspectos: proporcionar a cidadania da mulher vítima de violência e tratar o homem agressor, de modo que ele não volte, após o cumprimento da pena, para essa mesma sociedade civil e continue a dar ensejo a outras vitimizações, eternizando o ciclo de violência”, destacou durante encontro sobre o tema.
Os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criados com base na Lei Federal 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. No Rio, há, atualmente, sete Juizados: Capital (Centro), Campo Grande, Jacarepaguá, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo e Niterói. O TJRJ foi o primeiro Tribunal de Justiça do país a ter o maior número de Juizados de Violência e Familiar contra a Mulher.
Cejuvida
O Tribunal de Justiça do Rio inaugurou, em outubro de 2010, a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida), no Plantão Judiciário da Comarca da Capital, no térreo da Rua Dom Manuel s/nº.
A Cejuvida foi criada pelo Ato Executivo nº 26/2010 do TJRJ a fim de garantir, após o expediente forense, nos fins de semana e feriados, o encaminhamento seguro e célere de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus filhos menores às casas-abrigo. Nessas unidades residenciais de acolhimento temporário, elas recebem assistência pessoal, social, psicológica e médica.
A Central foi concebida para servir como um núcleo integrado de apoio ao juiz, com competência para as questões de violência doméstica e/ou Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O programa prevê também a articulação e comunicação entre os juízes, delegados de polícia e as casas de acolhimento.
A Cejuvida funciona diariamente das 18h de um dia às 11h do dia seguinte, nos fins de semana e feriados, sempre que os serviços especializados dos centros de referência não estiverem em funcionamento. A unidade conta com uma equipe técnica formada por oito servidores selecionados e capacitados, com formação em psicologia ou serviço social, duas viaturas oficiais para uso exclusivo, com motoristas munidos de radiotransmissor para contato permanente com as autoridades.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Notícia publicada em 14/03/2011
OBS: A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Tendo em vista, a matéria supra abordada ainda espanta-me, as considerações retrógradas do Juiz de MG, bem como o questionamento sobre a Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Conforme, matéria publicada no JB em 22/03/2011
Há de se entender que a Lei Maria da Penha foi uma das grandes conquistas das mulheres durante tantos anos tiranizadas e subjugadas pelos próprios parceiros, cuja omissão jamais deveria ser chancelada pelo Estado.
Desta forma cabe a seguinte reflexão: Por que ainda hoje em pleno século XXI mulheres são mortas por crimes passionais? Como podem ser vítimas de violência, se as mulheres são filhas, companheiras e mães de homens?
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